O Conselho de Sentença afastou a responsabilização penal de Érica Pereira da Silveira Vicente pela morte de Everton Amaro da Silva.
Ela havia sido pronunciada pela Justiça mineira pelos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menor e destruição de cadáver, sob o entendimento de que havia indícios suficientes de autoria e materialidade para a submissão do caso ao Tribunal do Júri.
O que apontou a acusação?
Na denúncia, o MP indicou que o crime ocorreu em 11/3/25, em Belo Horizonte, e que Érica e o homem mantinham um relacionamento.
Segundo a acusação, após flagrá-lo em comportamento inadequado com a filha, a mulher teria dopado Everton com clonazepam. Após ele adormecer, iniciou as agressões, utilizando faca e um pedaço de madeira.
Ainda de acordo com o MP, Érica mutilou o órgão genital do homem enquanto ele ainda estava vivo.
A denúncia também apontou que um adolescente teria sido chamado para ajudar a conduzir Everton até uma área de mata, onde as agressões continuaram. Posteriormente, Érica ateou fogo no corpo.
Para a acusação, o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
O que alegou a ré?
Em interrogatório no Júri, Érica apresentou versão distinta.
Disse que conhecia Everton desde a infância e que ele frequentava sua casa. Relatou que, duas semanas antes do fato, teria descoberto mensagens de teor sexual enviadas por ele à sua filha, então com 11 anos.
Na madrugada de 11/3/25, afirmou ter acordado com gritos e encontrado o homem sobre a criança, com a calça abaixada, tentando impedir que ela gritasse.
Segundo o relato, reagiu ao que teria presenciado, utilizando uma faca para atingir a vítima.
Em seguida, com a ajuda de um jovem que entrou na residência após ouvir barulho, o corpo foi levado a uma área de mata, onde foi incendiado.
A acusada negou ter dopado Everton ou mantido relação com ela naquela noite.
Durante o julgamento, a defesa, conduzida pelas advogadas Camila Mendes e Elida Fabricia, sustentou a absolvição, com base na tese de legítima defesa de terceiro. Subsidiariamente, pediu o reconhecimento de homicídio privilegiado.
Processo: 5093708-36.2025.8.13.0024
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/452577/juri-absolve-mae-que-cortou-penis-e-matou-abusador-da-filha-de-11-anos
