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Justiça reconhece honorários de advogado após disputa com herdeiros

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Via @diariojustica | Uma disputa judicial envolvendo pouco mais de R$ 16 mil terminou produzindo um desfecho peculiar na Justiça de Limeira (SP). Após ser obrigado a pagar integralmente ao espólio de um cliente falecido um valor recebido em ação judicial – por não conseguir comprovar que havia feito o repasse – um advogado obteve posteriormente na Justiça o reconhecimento de que tem direito a 20% dessa mesma quantia a título de honorários contratuais.

O caso envolve uma ação movida originalmente contra o Município limeirense, na qual o cliente foi beneficiado com o levantamento de R$ 16.208,60 após decisão favorável. O valor foi sacado pelo advogado responsável pela causa em maio de 2021.

Depois da morte do beneficiário, a viúva e os filhos ingressaram na Justiça afirmando que o dinheiro nunca havia sido repassado. Como o advogado não apresentou comprovante de transferência, recibo ou outro documento que demonstrasse o pagamento – e alegou que havia feito o repasse por meio de cheque cuja microfilmagem não conseguiu mais obter após encerrar sua conta bancária – a Justiça determinou que ele pagasse o valor integral ao espólio.

Em seguida, o advogado abriu uma nova ação pedindo o reconhecimento de honorários contratuais de 20% sobre o valor obtido no processo original. Segundo ele, a cobrança estava prevista em contrato firmado com o sindicato que intermediou a assistência jurídica aos guardas civis municipais e também havia sido autorizada pelo cliente por meio de procuração assinada quando a ação foi proposta.

Os herdeiros contestaram a cobrança. Argumentaram que o contrato havia sido firmado apenas entre o advogado e o sindicato, sem vínculo direto com o associado, e sustentaram que o profissional já recebia remuneração mensal da entidade, o que tornaria indevida a cobrança adicional.

Ao analisar o caso, o juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível da comarca, concluiu que havia autorização expressa para a retenção dos honorários. Na sentença assinada no dia 6, o magistrado destacou que o cliente havia concedido procuração permitindo ao advogado reter 20% do valor obtido na ação judicial.

Segundo o juiz, a prestação do serviço jurídico e o resultado favorável da ação são fatos incontroversos. O percentual fixado também está em linha com a tabela de honorários da OAB paulista, o que afasta a hipótese de cobrança abusiva.

Com isso, a Justiça reconheceu o direito do advogado de receber o equivalente a 20% do valor levantado no processo anterior. A decisão também determinou que o montante seja atualizado com correção monetária e juros.

O magistrado ressaltou, porém, que a discussão sobre se o valor havia sido ou não repassado ao cliente já foi resolvida no processo anterior e não poderia ser revista nesta nova ação. Eventual compensação de valores, segundo a decisão, deverá ser discutida no cumprimento de sentença daquele caso.

Cabe recurso.

Veja o número do processo

Por Renata Reis
Fonte: https://diariodejustica.com.br/justica-reconhece-honorarios-de-advogado-apos-disputa-com-herdeiros/

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