A proposta altera a Lei de Execução Penal e a legislação que regula o sistema prisional federal para tornar obrigatória a transferência de detentos considerados de alta periculosidade. Entre os casos previstos estão presos com indícios de liderança em organizações criminosas, atuação em mais de um estado ou envolvidos em homicídio qualificado, tentado ou consumado.
Pelo texto, esses detentos deverão cumprir o regime disciplinar diferenciado em unidades federais, com regras mais rígidas de isolamento e controle. A medida também determina a inclusão obrigatória, nesses presídios, de investigados, réus ou condenados por homicídio qualificado em circunstâncias específicas previstas no Código Penal.
Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é isolar, do sistema prisional comum, criminosos envolvidos em crimes graves, especialmente aqueles contra agentes de segurança pública, e reduzir a influência dessas lideranças dentro das cadeias.
Outro ponto consolida o uso de videoconferência para audiências com detentos custodiados nessas unidades. A prática, que já vinha sendo adotada em alguns casos, passa a ser a regra sempre que possível, com a expectativa de dar mais agilidade aos processos e reduzir custos operacionais.
O projeto também mexe nas regras do regime disciplinar diferenciado. Pela nova redação, com emendas feitas pelo Senado, a caracterização de reiteração criminosa deixa de depender, necessariamente, de uma condenação definitiva anterior, mudança que pode facilitar a aplicação de medidas mais rigorosas a presos considerados de maior periculosidade.
No parecer aprovado, a relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), destacou que as modificações não alteram o conteúdo central da proposta, mas aprimoram sua redação e ampliam a segurança jurídica.
Por Evellyn Paola
Fonte: metropoles.com
