Liminar foi proferida em procedimento de controle administrativo ajuizado por candidatos que apontaram ausência de análise individualizada nos recursos interpostos contra a correção da prova de sentença.
Segundo os requerentes, a banca examinadora encaminhou respostas “idênticas, padronizadas e genéricas”, sem enfrentar os argumentos específicos apresentados por cada candidato.
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| Com indício de análise genérica de recursos, conselheiro Marcello Terto, do CNJ, suspendeu concurso de juiz.(Imagem: Rômulo Serpa/CNJ) |
O TJ/TO, com informações da FGV, sustentou a regularidade do procedimento, afirmando que respostas semelhantes não indicariam, por si só, falta de motivação, especialmente quando os recursos tratam de questões equivalentes.
Respostas genéricas
Ao analisar o caso, o relator destacou que a controvérsia não envolve o mérito da correção das provas, mas a validade do julgamento administrativo dos recursos à luz do dever de motivação.
Para ele, os elementos constantes dos autos indicam “forte indício de ausência de enfrentamento individualizado dos recursos”, com utilização de respostas genéricas sem demonstração concreta de correspondência entre as razões recursais, o espelho de correção e a nota atribuída.
O conselheiro ressaltou que a jurisprudência do CNJ admite respostas padronizadas em hipóteses de recursos semelhantes, desde que haja fundamentação suficiente e aderência ao caso concreto. No entanto, entendeu que, no caso analisado, há indícios de que a padronização não foi acompanhada de análise efetiva dos argumentos apresentados pelos candidatos.
Também foi considerado o risco de dano com a continuidade do certame, já que o concurso se encontrava em fase avançada, o que poderia consolidar eventuais ilegalidades.
Diante disso, foi deferida liminar para suspender o andamento do concurso até que a banca realize nova análise dos recursos, de forma “individualizada, motivada e congruente”. A reapreciação deverá indicar os pontos do espelho considerados, os fundamentos para acolhimento ou rejeição das alegações e a repercussão sobre as notas.
Além disso, foi determinado que o TJ/TO informe, no prazo de cinco dias, as providências adotadas e esclareça eventual uso de ferramentas de inteligência artificial na correção das provas e análise dos recursos, indicando os mecanismos de supervisão e validação utilizados.
A decisão será submetida ao referendo do plenário do CNJ.
Processo: 0001888-23.2026.2.00.0000
Leia a decisão.

