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Justiça reconhece motorista da 99 como trabalhador avulso digital e determina pagamento de direitos previstos na CLTs

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Via @portalg1 | O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que um motorista de aplicativo da 99 deve ser enquadrado como trabalhador avulso em contexto digital e não como empregado formal nem como autônomo.

O acórdão, da 4ª Turma do tribunal, foi publicado em 4 de março e também determinou o pagamento de direitos trabalhistas. Ainda cabe recurso à decisão.

Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar aviso-prévio, 13º salário, férias referentes a 2023 e 2024, multa por atraso na rescisão e depósitos de FGTS com adicional de 40%.

Procurada pela equipe de reportagem, a 99 afirmou que não comenta decisões judiciais em andamento.

O caso foi julgado após o motorista recorrer à Justiça pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa. Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que a atividade não preenchia os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram o entendimento de que não há vínculo de emprego tradicional, já que não ficaram comprovados elementos como subordinação direta, pessoalidade rígida e prestação contínua de serviços.

Por outro lado, o colegiado também afastou a tese de trabalho totalmente autônomo. Segundo a decisão, havia dependência econômica e estrutural do motorista em relação à plataforma, além de falta de poder de negociação e sujeição às regras impostas pela empresa.

Relatora do caso, a desembargadora Ivani Contini Bramante afirmou que o modelo de trabalho avulso tem semelhanças com a dinâmica das plataformas digitais, especialmente no caso de motoristas que escolhem quando se conectar, mas permanecem inseridos na lógica organizacional do aplicativo.

Para a magistrada, essa solução intermediária evita tanto a ausência total de direitos quanto a aplicação inadequada das regras clássicas de emprego. Ela destacou ainda que o direito do trabalho precisa se adaptar às novas formas de organização do trabalho.

Por Redação g1 SP — São Paulo
Fonte: g1

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