A nova lei, sugerida pela deputada Ana Campagnolo (PL), estabelece que famílias devem ser informadas sobre conteúdos ou atividades escolares que tenham temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos semelhantes.
As escolas deverão contar com autorização por escrito dos pais e respeitar em caso de negativa da família. Ainda, se a medida for descumprida, poderão ser punidas com advertência, multa, suspensão das atividades e cassação da autorização de funcionamento.
O que diz a lei
A Lei nº 19.776/2026 determina que pais ou responsáveis de alunos de instituições de ensino públicas e privadas da rede de ensino de Santa Catarina possam autorizar ou proibir a participação dos filhos em atividades escolares que abordem temas ligados à gênero e sexualidade.
O que são consideradas atividades pedagógicas de gênero
A lei considera como atividades pedagógicas de gênero aquelas que abordam temas relacionados à:
• identidade de gênero
• orientação sexual
• diversidade sexual
• igualdade de gênero
O que as escolas devem fazer
A partir de agora, as escolas terão que comunicar os pais caso realizem atividades que se enquadrem nessa categoria. Ainda, devem solicitar, por meio de autorização por escrito e assinada, se os pais concordam ou não com a participação dos filhos nas atividades. Por fim, caso os pais proíbam, a escola é obrigada a respeitar a decisão da família e garantir que o estudante não participe das atividades.
Qual é a penalidade caso a escola descumpra a lei
• Advertência por escrito, com prazo para regularização da conduta;
• Multa entre R$ 1.000 (mil reais) e R$ 10.000 (dez mil reais), por aluno participante, a ser aplicada em caso de reincidência;
• Suspensão temporária das atividades da instituição de ensino por até 90 (noventa) dias;
• Cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.
UFSC se posicionou de forma contrária
O Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) se posicionou se forma contrária à nova legislação e destacou como a falta de debate sobre questões de gênero em sala de aula tende a intensificar desigualdades em relaçãos às mulheres. Confira trechos da nota:
“A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina manifesta o seu veemente posicionamento contrário à Lei n° 19.776, de 1° de abril de 2026, que 'assegura aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero no âmbito do Estado de Santa Catarina'.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, entre seus fundamentos, a igualdade de todos perante a lei, vedando quaisquer formas de discriminação. No campo educacional, o art. 206 dispõe que o ensino será ministrado com base em princípios como a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, bem como o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Já o Art. 208 assegura o direito à educação como dever do Estado, orientado à garantia de acesso, permanência e qualidade, o que implica uma formação comprometida com a cidadania e os direitos humanos.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que a educação deve promover o pleno desenvolvimento da pessoa e prepará-la para o exercício da cidadania. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ainda que não trate diretamente das questões de gênero, orienta a construção de uma sociedade democrática, inclusiva e pautada no respeito à diversidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o direito à dignidade e à proteção contra toda forma de violência. Soma-se a isso a Lei Maria da Penha, que explicita a necessidade de promoção da equidade de gênero e da prevenção da violência contra as mulheres, inclusive por meio de ações educativas.
Diante desse conjunto normativo, entendemos que os encaminhamentos propostos pela referida lei não se mostram compatíveis com os princípios constitucionais, educacionais e de proteção integral às crianças e aos adolescentes. Ao restringir o tratamento pedagógico de temas relacionados a gênero, a norma tensiona diretamente a liberdade de ensinar e de aprender, além de limitar o pluralismo de ideias no ambiente escolar.”
STF suspendeu leis municipais semelhantes
O Supremo Tribunal Federal já suspendeu leis semelhantes a sancionada por Jorginho Mello, porém no âmbito municipal catarinense. Em 2024, a Corte declarou inconstitucional o dispositivo de uma lei de Blumenau que proibia expressões relativas a identidade, ideologia ou orientação de gênero nos currículos escolares da rede pública do município.
Em outubro de 2025, o STF suspendeu uma lei que proibia o ensino de matérias sobre identidade de gênero e orientação sexual no município de Tubarão. Já em março deste ano, o uso da chamada linguagem neutra em instituições de ensino de Navegantes foi considerado inconstitucional.
