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Senado aprova projeto que define regras para guarda compartilhada de pets em caso de divórcio

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Via @metropoles | O Senado aprovou nesta terça-feira (31/3) um projeto de lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação de casais. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O texto permite que cães, gatos e outros pets possam ter a convivência dividida entre os tutores após o fim do relacionamento. A medida também prevê o que deve ser feito quando não há acordo entre as partes.

De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto não altera o status jurídico do animal como propriedade, mas reconhece o vínculo afetivo entre o pet e seus tutores.

Entenda como vai funcionar a guarda

Se o casal não conseguir chegar a um consenso, caberá à Justiça definir como será a divisão da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido a maior parte do tempo com ambos.

Na decisão, o juiz deverá levar em conta fatores como o ambiente oferecido ao animal, os cuidados diários, a capacidade de sustento e o tempo disponível de cada tutor.

As despesas com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o pet no período. Já gastos como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente.

Situações em que a guarda não é permitida

A proposta proíbe a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou familiar, ou quando houver histórico de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse será transferida para a outra parte, sem direito a indenização para quem perder a guarda.

O texto também prevê a perda da posse em casos como renúncia à guarda compartilhada ou descumprimento repetido das regras estabelecidas. Nesses casos, a pessoa também continua responsável por eventuais despesas pendentes até a definição final da guarda.

Se durante o período de convivência forem identificados maus-tratos ou situações de violência, a guarda poderá ser revista pela Justiça.

Por Giovanna Estrela
Fonte: metropoles.com

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