A decisão unânime foi tomada durante a 7ª Sessão Ordinária do órgão, realizada nessa terça-feira (12), e mantém a liminar concedida anteriormente pela conselheira Daiane Lira.
Além de interromper o andamento do certame, o CNJ determinou prazo de 15 dias para que o TJCE apresente os critérios utilizados na avaliação das provas. O tribunal também deverá informar detalhadamente se houve uso de ferramentas automatizadas ou de inteligência artificial no processo de correção, conforme prevê a Resolução CNJ nº 615/2025.
A reportagem entrou em contato com a banca responsável pelo concurso e aguarda posicionamento sobre o assunto.
Questionamentos partiram de candidatos
A medida foi tomada após um pedido apresentado pela candidata Anna Luiza de Carvalho Lorentino Moura, participante do concurso nº 91/2025 do TJCE. No Procedimento de Controle Administrativo (PCA), ela alegou falta de transparência nos critérios de avaliação adotados pela banca examinadora.
Segundo a candidata, o espelho de correção divulgado pelo tribunal não detalhava de forma objetiva os fundamentos jurídicos necessários para obtenção da pontuação máxima em cada item. Ela argumentou ainda que outros tribunais e até concursos organizados pela mesma banca costumam disponibilizar espelhos mais detalhados.
Anna Luiza também sustentou que a adoção de padrões diferentes de avaliação violaria princípios como isonomia e confiança legítima entre os candidatos.
Ao analisar o caso, a relatora informou que outros dois concorrentes do mesmo certame apresentaram questionamentos semelhantes. Para Daiane Lira, havia risco de danos irreparáveis caso o concurso continuasse sem o esclarecimento das dúvidas levantadas.
Conselho vê dúvidas na correção das provas
Na decisão, a conselheira citou elementos que reforçaram a suspeita de eventual uso irregular de inteligência artificial na correção das provas, como o “elevado número de notas idênticas, ausência de escalonamento e redação do espelho de correção”.
Ela afirmou ainda que as informações apresentadas até o momento pelo TJCE não foram suficientes para afastar os indícios apontados pelos candidatos.
“Os concursos para ingresso na carreira da magistratura exigem, por natureza, transparência absoluta e ausência de dúvidas razoáveis sobre os procedimentos adotados pelo tribunal”, destacou Daiane Lira em seu voto.
A relatora também ressaltou que a Resolução CNJ nº 615/2025 estabelece regras para o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário, exigindo transparência, supervisão humana efetiva e mecanismos de governança sobre ferramentas automatizadas.
Por fim, o CNJ encaminhou o caso ao Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ), que deverá elaborar manifestação técnica sobre eventual uso indevido de IA em concursos públicos promovidos por órgãos do Judiciário brasileiro.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br
