O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), recomendou a aprovação do texto. “O estabelecimento de uma altura mínima é necessário para a utilização de equipamentos e armamentos da maneira mais efetiva possível”, disse o relator.
A proposta aprovada altera a Lei 14.965/24, que trata das normas gerais para concursos públicos. Conforme o texto, a exigência não se aplicará aos demais cargos do quadro de pessoal das forças de segurança pública.
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| Delegado Caveira é o relator da proposta/Agência Câmara de Notícias |
Justificativa
“A medida evita discriminações indevidas e harmoniza os requisitos físicos com padrões nacionais já aceitos, garantindo segurança jurídica aos concursos públicos”, afirmou o autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA).
Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela constitucionalidade de lei que estabelece tal exigência, desde que observados os limites fixados pelo Exército (de 1,60 m ou 1,55 m, conforme o sexo), na Lei 12.705/12.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição: Rachel Librelon
Foto: Kayo Magalhães
Fonte: camara.leg.br

