A empresa alegou que o funcionário trabalhou mais de 10 horas sem autorização e afirmou que, somado a advertências anteriores, isso mostrava falta de comprometimento com o trabalho.
Durante o processo, o funcionário explicou que não excedeu o horário de propósito. Segundo ele, o relógio para registrar o ponto ficava no vestiário, longe do setor onde trabalhava, e o deslocamento até o local levava cerca de cinco minutos.
A própria empresa confirmou essa informação e admitiu que, se houvesse um relógio de ponto mais próximo, o empregado provavelmente não teria ultrapassado o limite.
Para o juiz Celso Alves Magalhães, da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, o atraso de apenas quatro minutos foi uma situação isolada, sem intenção de descumprir as regras. Além disso, parte desse tempo foi causada pela forma como a empresa organizava o controle de ponto.
O magistrado também entendeu que a empresa não conseguiu provar que as advertências e a suspensão recebidas anteriormente eram graves o suficiente para justificar a punição máxima.
Com isso, a Justiça decidiu que a demissão deveria ser considerada sem justa causa. O trabalhador terá direito a receber as verbas rescisórias, como aviso-prévio, férias, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e a multa prevista na CLT pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, entre outros benefícios.
O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado. O processo ainda aguarda análise de um recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Por Larissa Ricci
Fonte: metropoles.com
