A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), feita por unanimidade. Com isso, foi determinado que o homem deve pagar o montante de R$ 1.294.491,32 milhão pedido inicialmente pela mulher. Cabe recurso.
Pelo entendimento do Poder Judiciário, o casal venceu o concurso número 2486 da Mega-Sena, cujo sorteio foi feito em 31 de maio de 2022. Eles tinham uma entre as 32 cotas do bolão ganhador feito em Blumenau, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina.
Na decisão de primeiro grau, o valor se restringiu a montantes repassados em parcelas para a mulher, sem maior especificação, mas muito distante do que ela pretendia: a metade do prêmio pago com a aposta.
Tanto a mulher quanto o homem recorreram. Ele argumentou que não havia provas do acordo verbal e que ele fazia as apostas individualmente. Já a mulher insistiu na tese inicial e pediu o pagamento da metade do prêmio.
Ao analisar o caso, o desembargador relator considerou que o conjunto de provas – formado por mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência e prova testemunhal – mostrou que as partes tinham um relacionamento e faziam apostas em conjunto, com acordo verbal para dividirem o prêmio caso fossem sorteadas.
Segundo o voto, as informações constantes no processo indicam que o réu fez pagamentos parciais à mulher após o resultado da Mega-Sena, o que reforça a tese de divisão prévia do prêmio.
Por Joana Caldas, g1 SC
Fonte: g1
