O movimento abre brecha para uma nova reviravolta no caso, já que o tribunal europeu pode recomendar a derrubada das mudanças, que afetaram brasileiros descendentes de italianos antes aptos a receber a cidadania.
➡️No ano passado, o Parlamento italiano aprovou um decreto do governo que impunha novas restrições para a concessão da nacionalidade a descendentes, como o limite a gerações aptas a se tornarem italianas (leia mais abaixo). A nova lei foi levada à Justiça, e em março, a Corte Constitucional rejeitou o recurso que alegava inconstitucionalidade e respaldou as mudanças.
Decisão surpreendeu juristas
A decisão desta quinta surpreendeu juristas e advogados.
Isso porque a Corte Constitucional já havia dito não sentir necessidade de levar o caso aos tribunais europeus. Nesta quinta, no entanto, em uma nova guinada do caso, afirmou que vai consultar a Justiça da União Europeia.
A corte italiana quer saber se as novas limitações à concessão de cidadania configuram uma revogação indevida de direitos ou se são critérios legítimos para determinar quem pode receber a nacionalidade. E se a lei é compatível com normas e ideais da União Europeia, da qual a Itália faz parte.
Para o advogado Fábio Gioppo, CEO da Gioppo & Conti Cidadania Europeia e especialista em Direito Internacional, esse é um desdobramento bastante positivo para aqueles que buscam o reconhecimento da cidadania italiana.
"A remessa do caso à Corte de Justiça da União Europeia demonstra que existem questões relevantes a serem analisadas sob a ótica do Direito Europeu. A jurisprudência da Corte Europeia tem histórico de conferir especial proteção à segurança jurídica e à confiança legítima dos cidadãos diante de mudanças legislativas", afirmou Gioppo.
👉 Os críticos às mudanças argumentam que a concessão de cidadania italiana sem limite de gerações era um direito constitucional e uma reparação a italianos que deixaram o país no passado em busca de trabalho.
As restrições geraram uma onda de indignação por parte de descendentes de italianos, principalmente em países como o Brasil e a Argentina, onde há um grande número deles. No caso de brasileiros, milhares de bisnetos e trinetos de italianos que buscam a cidadania podem perder esse direito.
Como é a nova lei
A última decisão da Corte Constitucional manteve a regra atual para a concessão de cidadania italiana. A norma vigente, aprovada pelo Parlamento italiano no ano passado, passou a restringir o direito apenas a filhos e netos de italianos, e somente em dois casos:
• se o pai, mãe, avô ou avó tiver sido cidadão italiano, nascendo na Itália ou sendo considerado italiano no momento da morte;
• se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas tiver morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.
👉 Antes do novo decreto, que entrou em vigor em 2025, a legislação da Itália reconhecia o direito à cidadania com base no princípio jurídico do "jus sanguinis" — ou "direito de sangue", que garante a nacionalidade de um país ao filho de um cidadão desse país, independentemente de onde ele estivesse.
No caso da Itália, esse direito podia ser transmitido sem limite de gerações, desde que fosse comprovado o vínculo com um ancestral italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.
Ou seja, qualquer pessoa que tivesse bisavós ou tataravós italianos, por exemplo, tinha automaticamente direito à cidadania.
'Multidão de estrangeiros com cidadania virtual'
No início do ano, a Corte Constitucional da Itália decidiu manter as novas regras de restrição à concessão de nacionalidade italiana. Em acórdão, juízes disseram achar que as normas anteriores criavam "cidadanias virtuais" no país europeu.
Na sentença, os juízes afirmaram achar que as normas anteriores, mais flexíveis, criaram "uma multidão de estrangeiros com cidadania virtual" da Itália.
"O massivo fenômeno migratório, unido à ausência de limites à transmissão da cidadania por filiação, criou uma multidão de cidadãos estrangeiros dotados de uma cidadania italiana 'virtual', enquanto não certificada", escreveram os juízes na sentença.
O acórdão argumenta, ainda, que a Legislação italiana ficou "isolada" e desfalcada na comparação com as normas de outros países europeus, que foram sendo ajustadas com os anos.
A Corte Constitucional disse considerar que a nova legislação não viola a Constituição nem o direito da União Europeia, já que entende ser necessário um "vínculo efetivo entre o cidadão e a República".
"A participação democrática que dá vida a uma comunidade de destinos políticos está enraizada num vínculo efetivo entre os cidadãos e a comunidade nacional", diz o acórdão.
A decisão da Corte foi feita em resposta a um recurso que alegava inconstitucionalidade das novas mudanças.
Como foi o julgamento
Os juízes da Corte Constitucional julgaram um pedido de inconstitucionalidade apresentado no ano passado por um tribunal da cidade de Turim. O recurso questionava a legitimidade da nova lei e pedia que ela não tivesse caráter retroativo para pessoas nascidas antes da mudança.
Segundo a agência de notícias italiana Ansa, os magistrados julgaram que o questionamento é "infundado" e "inadmissível".
"O Tribunal Constitucional declarou parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis as questões de constitucionalidade suscitadas pelo Tribunal de Turim, referentes ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 36 de 2025, convertido na Lei nº 74 de 2025 (a lei que restringe a concessão de cidadania)", dizia o comunicado do tribunal.
👉 No início do ano passado, o governo da primeira-ministra italiana, Giorgia Meloni, aprovou um decreto de urgência com as restrições atuais. O argumento da gestão de Meloni era o de limitar entradas de estrangeiros na Itália.
Por ter caráter emergencial, o decreto entrou em vigor, mas depois foi votado no Parlamento italiano, que teria de respaldá-lo para que a medida virasse uma lei de fato.
Durante dois dias de debates, muitos deputados se manifestaram contra a nova lei, argumentando que ela descumpria o princípio da Constituição italiana de que todos os cidadãos têm os mesmos direitos e desrespeitava milhares de italianos que deixaram o país em busca de trabalho no passado.
No entanto, a maioria que o governo de Meloni tem no Parlamento garantiu a aprovação da medida.
A contestação
O recurso negado pela Corte Constitucional foi a primeira contestação da nova lei na Justiça italiana.
Nele, oito cidadãos venezuelanos entraram com uma contestação no Tribunal de Turim. O grupo questionava o caráter retroativo da medida — ou seja, o fato de ela valer para quem era nascido antes de sua sanção.
O advogado do grupo, Giovanni Bonato, disse na ocasião que "uma categoria específica de nossos concidadãos foi repentina e inesperadamente privada de sua cidadania", segundo a agência Ansa.
👉 A rejeição do recurso não quer dizer, no entanto, que não é mais possível contestar a lei vigente. Grupos de advogados já elaboraram outros recursos conjuntos, que devem ser analisados pela Justiça nos próximos meses.
Por Luisa Belchior
Fonte: g1
