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Moraes dá 48h para tribunais informarem sobre pagamentos a magistrados

moraes da 48h para tribunais informarem sobre pagamentos a magistrados
Via @portalmigalhas | Ministro Alexandre de Moraes, do STF, deu prazo de 48 horas para que os presidentes dos tribunais de Justiça do DF e dos Estados de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia prestem informações sobre pagamentos realizados a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre abril e julho deste ano.

A decisão foi proferida no RE 968.646, um dos processos no qual a Suprema Corte fixou, em março deste ano, parâmetros para assegurar o cumprimento do teto constitucional na remuneração da magistratura e do Ministério Público - a limitação aos chamados "penduricalhos".

No despacho, Moraes menciona notícia divulgada pela imprensa nesta segunda-feira, 6, segundo a qual alguns tribunais teriam autorizado pagamentos remuneratórios e indenizatórios em desacordo com os parâmetros definidos pela Corte.

Diante da informação, S. Exa. determinou a adoção imediata de providências para verificar eventual descumprimento da tese fixada pelo plenário.

Moraes determinou que a intimação dos presidentes dos tribunais seja feita imediatamente, inclusive por meios eletrônicos, e advertiu que o descumprimento da ordem poderá acarretar afastamento imediato do cargo de direção, além de responsabilização penal, civil e disciplinar.

Fim dos penduricalhos

A determinação ocorre poucos dias depois de o STF concluir o julgamento dos embargos de declaração que esclareceram a aplicação da tese sobre os chamados "penduricalhos", mantendo o limite de 35% para as verbas indenizatórias.

Em março, o STF fixou tese para uniformizar a remuneração da magistratura e do MP e restringir o pagamento dos chamados "penduricalhos" - verbas indenizatórias que, na prática, permitiam remunerações acima do teto constitucional. A Corte definiu um rol taxativo das parcelas que podem ser pagas, proibiu benefícios criados por atos administrativos, leis locais ou interpretações ampliativas e estabeleceu que, durante o regime de transição, a soma das verbas indenizatórias não poderá ultrapassar 35% do subsídio dos ministros do STF. Também determinou maior transparência na divulgação das remunerações e a padronização nacional das rubricas.

Pouco mais de três meses depois, ao julgar embargos de declaração, o Supremo flexibilizou parte da decisão para esclarecer sua aplicação prática, sem alterar sua estrutura central.

A Corte passou a admitir, em hipóteses específicas, a indenização de férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço, além de autorizar a implementação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) e disciplinar outras situações envolvendo gratificações e passivos.

As mudanças, contudo, preservaram o limite geral de 35% para as verbas indenizatórias e mantiveram a proibição de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar.

Processo: RE 968.646
Confira a íntegra do despacho.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/459683/moraes-da-48h-para-tribunais-informarem-sobre-pagamentos-a-magistrados

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