A decisão foi proferida no RE 968.646, um dos processos no qual a Suprema Corte fixou, em março deste ano, parâmetros para assegurar o cumprimento do teto constitucional na remuneração da magistratura e do Ministério Público - a limitação aos chamados "penduricalhos".
No despacho, Moraes menciona notícia divulgada pela imprensa nesta segunda-feira, 6, segundo a qual alguns tribunais teriam autorizado pagamentos remuneratórios e indenizatórios em desacordo com os parâmetros definidos pela Corte.
Diante da informação, S. Exa. determinou a adoção imediata de providências para verificar eventual descumprimento da tese fixada pelo plenário.
Moraes determinou que a intimação dos presidentes dos tribunais seja feita imediatamente, inclusive por meios eletrônicos, e advertiu que o descumprimento da ordem poderá acarretar afastamento imediato do cargo de direção, além de responsabilização penal, civil e disciplinar.
Fim dos penduricalhos
A determinação ocorre poucos dias depois de o STF concluir o julgamento dos embargos de declaração que esclareceram a aplicação da tese sobre os chamados "penduricalhos", mantendo o limite de 35% para as verbas indenizatórias.
Em março, o STF fixou tese para uniformizar a remuneração da magistratura e do MP e restringir o pagamento dos chamados "penduricalhos" - verbas indenizatórias que, na prática, permitiam remunerações acima do teto constitucional. A Corte definiu um rol taxativo das parcelas que podem ser pagas, proibiu benefícios criados por atos administrativos, leis locais ou interpretações ampliativas e estabeleceu que, durante o regime de transição, a soma das verbas indenizatórias não poderá ultrapassar 35% do subsídio dos ministros do STF. Também determinou maior transparência na divulgação das remunerações e a padronização nacional das rubricas.
Pouco mais de três meses depois, ao julgar embargos de declaração, o Supremo flexibilizou parte da decisão para esclarecer sua aplicação prática, sem alterar sua estrutura central.
A Corte passou a admitir, em hipóteses específicas, a indenização de férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço, além de autorizar a implementação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) e disciplinar outras situações envolvendo gratificações e passivos.
As mudanças, contudo, preservaram o limite geral de 35% para as verbas indenizatórias e mantiveram a proibição de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar.
Processo: RE 968.646
Confira a íntegra do despacho.
