🐶 No caso de abandono de cão ou gato, a suspensão passa a ser de 18 meses. As punições também serão aplicadas na condução de embarcações.
🚗 A proposta agora precisa ser analisada pelo Senado Federal. Relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), o projeto acrescenta a conduta ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração gravíssima.
“O abandono de animais domésticos ou domesticados, em qualquer circunstância, representa prática de crueldade incompatível com o dever constitucional de proteção da fauna e com a vedação às condutas que submetam animais a tratamento cruel”, afirmou o relator.
O projeto de lei prevê que o motorista que utilizar veículo automotor para abandonar ou auxiliar o abandono de animal na via será multado. Se o animal sofrer alguma lesão, for atropelado ou morrer, a multa é dobrada.
O texto ainda prevê a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o motorista que reincidir na infração em até 24 meses.
Para o deputado relator, a utilização de veículo para abandono, levando o animal para local em que se pretende dificultar o retorno, o resgate ou a identificação do responsável é uma ameaça à segurança dos bichos e das vias.
“O meio empregado, portanto, não é neutro: ele potencializa o sofrimento do animal, agrava o risco de morte, atropelamento, fome, sede, doença, exposição climática e ataque por outros animais, além de prejudicar a segurança das vias”, afirmou.
Regras valem para embarcações
O projeto cria as mesmas punições para o abandono com embarcações, lanchas e motos aquáticas.
Segundo o texto, o condutor terá a suspensão por 12 meses do certificado de habilitação se utilizar meios de transporte aquáticos para abandonar ou auxiliar o abandono de animal.
A nova regra abrange os abandanos feitos em rios, lagos, baías, represas ou demais águas interiores.
Se o animal abandonado for gato ou cachorro, a suspensão também sobe para 18 meses.
Por Luiz Felipe Barbiéri, Paloma Rodrigues, g1 e TV Globo — Brasília
Fonte: g1
