As investigações relatam que a vítima passava por problemas de saúde quando conheceu o “líder religioso”. A vítima foi, então, convencida pelo homem de que estava possuída por “espíritos malignos” e que ele poderia fazer um trabalho religioso para expulsá-los, mas cobraria R$ 2,3 mil.
Durante 9 meses, o homem se aproveitou da vulnerabilidade física e emocional da mulher para extorqui-la, dizendo que os valores eram para garantir que ela não fosse prejudicada ou morta pelas entidades espirituais. A vítima teve um prejuízo de R$ 700 mil e chegou a tentar suicídio.
A relatora do recurso, Fátima Vilas Boas Cruz, negou pedido de absolvição por insuficiência de provas por considerar que os relatos da vítima, das testemunhas e os comprovantes financeiros atestaram a materialidade do crime.
“A vítima descreveu inúmeras vezes as graves ameaças explícitas perpetradas pelo réu, aproveitando de sua condição mental de saúde debilitada e de suas crenças, aduzindo veemente que espíritos malignos a iriam matar caso ela não colaborasse com as exigências por ele feitas, e as ameaças e as coações eram reiteradas, de forma a impor constante constrangimento à vítima e pressioná-la a realizar os atos de dilapidação patrimonial, o que afasta a simples alegação de golpe ou negociação fraudulenta”, observou.
Por Nicole Braga
Fonte: metropoles.com
