De acordo com o Tribunal de Justiça (TJSC), a criança foi registrada no nome dela pelo falecido marido sem o seu conhecimento. No decorrer do processo, a mulher declarou que a menina era fruto de uma relação extraconjugal do ex.
Justiça determinou a alteração na certidão de nascimento
Anos depois, ao saber do registro, a mulher entrou com uma ação na Justiça. Ao longo do processo, a pessoa registrada como filha reconheceu que outra mulher era sua mãe biológica.
Um exame de DNA também confirmou a falta de parentesco entre as duas.
Na decisão, o juiz destacou que, além do teste genético, uma avaliação social confirmou a falta de laços de afeto entre as duas.
O magistrado apontou ainda que, como a própria jovem concordou com o pedido, não houve necessidade de avaliar se existia algum tipo de ligação de criação entre elas.
Com o resultado, a Justiça determinou a alteração na certidão de nascimento para retirar o nome da mulher e de seus pais (os avós maternos no documento).
O caso tramita em segredo de justiça. Por isso, não há dados sobre a mãe biológica nem sobre o período em que a filiação constou no documento.
Por Júlia Venâncio, g1 SC
Fonte: g1
