A questão 07 de Direito Penal apresenta a história de Luiz e Cláudia, que namoraram durante cinco anos, quando romperam o relacionamento contra a vontade do homem. Após dois anos, eles se reencontram. Cláudia, na ocasião, estava grávida do sétimo mês do novo marido. Luiz, então, efetua um disparo contra a barriga da vítima, interrompendo a gestação e causando a sua morte.
Apesar de duas opções de resposta incluírem o crime de feminicídio, o gabarito definitivo é de homicídio qualificado por motivo fútil e sem possibilidade de defesa da vítima, além de aborto sem consentimento da gestante.
A pergunta foi apontada por candidatos como passível de anulação por erros jurídicos e formulação equivocada. O provimento de recurso, apresentado por 154 participante do concurso, foi negado durante julgamento na semana passada.
A comissão examinadora sustentou que a morte da mulher grávida pelo ex-namorado, tema da questão, só ocorreu após o relacionamento do casal ter terminado há sete anos e que o questionamento não apresenta que a vítima tenha sofrido violência doméstica anterior ou menosprezo à condição de mulher.
"O problema não trouxe qualquer indicativo de violência doméstica ou familiar pretérita, ou suspeita de que o crime tivesse como motivação menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima fatal", diz a decisão.
Ainda no entendimento dos examinadores, o ciúme do ex-namorado descrito no problema não configura feminicídio de forma automática.
"O ciúme aflorado em razão de relacionamento havido há vários anos não permite o reconhecimento automático do crime reclamado, principalmente quando ausente qualquer contexto histórico de violência, controle, ameaças etc", continua a justificativa.
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| Julgamento de recurso referente à questão do concurso para promotor do MPSP — Foto: Foto: Reprodução/Documento |
Promotores do Ministério Público do Estado de São Paulo afirmaram ao GLOBO, sob a condição de anonimato, que aceitar o entendimento da situação como homicídio por motivo fútil e não como feminicídio faz parecer um posicionamento oficial do órgão, além de desqualificar todo o trabalho realizado em relação à violência doméstica. Além disso, os membro do MP relataram que têm receio de que a alegação possa ser utilizada por advogados em julgamentos pelo Brasil.
Por nota, o MPSP afirmou que a banca examinadora conta com "autonomia para formular e aplicar todas as fases do processo seletivo" e frisou que o "entendimento acadêmico do examinador de Direito Penal, respeitado professor universitário, (...) não representa o posicionamento institucional".
"A construção da forma de atuar em consonância com a finalidade de nossa missão é fruto da atuação diária de promotores e promotoras de Justiça nessa sensível área durante décadas, colocando o MPSP na vanguarda do combate à violência de gênero, cuja doutrina é seguida em todo o país, desde a instalação do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica nos anos 90", conclui o texto.
*Aluna do curso Jornalismo do Futuro sob supervisão de Alfredo Mergulhão

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