Na decisão, Dino afirmou que o Partido Novo, autor do processo que levou Mendonça a afastar Andrei Rodrigues, não faz parte da ação penal e, por isso, não poderia requerer o afastamento.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.
Segundo o magistrado, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.
Ao afastar os delegados, André Mendonça afirmou ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” da Polícia Federal por mais de 30 dias. A medida ocorre em meio aos desdobramentos das investigações relacionadas ao caso do Banco Master.
Por Luana Patriolino, Pablo Giovanni
Fonte: metropoles.com
