Na ação, o homem destacou que a imutabilidade do nome não é absoluta, sendo a mudança autorizada diante de constrangimentos. Em primeira decisão, contudo, a 2° Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó negou a exclusão.
A juíza Priscilla Miwa Kumode apontou que a alteração do registro civil é autorizada quando os dados que retrata desconectam-se da realidade e explicou que os argumentos apresentados pelo autor são genéricos e improváveis, uma vez que a própria esposa do homem adotou o sobrenome.
O autor, então, entrou com recurso e a pauta foi encaminhada à 10° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença. Para o relator, desembargador Elcio Trujillo, a sentença de 1º Grau deve ser mantida, uma vez que analisou “todos os pontos controvertidos do conflito instaurado, bem como as provas apresentadas e produzidas”.
Por Guilherme Bianchi
Fonte: metropoles.com
