O caso tramita na 5ª vara Cível do Foro de Sorocaba, sob condução do juiz de Direito Mario Mendes de Moura Junior. Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo obrigação de fazer ou não fazer, atualmente extinto.
Em ato ordinatório, foi determinada a intimação da parte para complementar o recolhimento no prazo de 15 dias.
Segundo o documento, a taxa de desarquivamento é de R$ 46,57. Como o pagamento foi realizado a menor, restou pendente a quantia de R$ 0,01. Caso não seja paga, os autos permanecerão arquivados.
"Intimação da parte interessada para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 0,01, uma vez que fora recolhido valor a menor. (...) Na inércia os autos permanecerão no arquivo."
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| Juízo nega desarquivar processo por falta de 1 centavo.(Imagem: Reprodução) |
O ato foi disponibilizado em 14 de setembro.
Processo: 0001979-79.1996.8.26.0602
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/464635/justica-mantem-processo-arquivado-por-diferenca-de-r-0-01

