O julgamento começou na semana passada e foi concluído nesta quarta.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi acompanhado pelos ministros para fixar que todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, terão direito a licença maternidade de idêntico conteúdo:
• afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
O prazo será contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.
➡️A regra valerá tanto para trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de trabalho na iniciativa privada, quanto para servidoras públicas submetidas a regime estatutário.
A decisão vale para novas licenças e para aquelas que já estão em andamento, não alcançando as que já terminaram.
Outra decisão dentro do julgamento foi a de proibir descriminação na concessão da licença com base no vínculo de trabalho da mãe.
“A meu ver, o regime jurídico, celetista, estatutário militar ou outro pode disciplinar inúmeros aspectos da relação de trabalho ou funcional, mas não pode alterar a intensidade da proteção constitucional devida à maternidade e à infância. A criança não necessita de mais ou menos cuidado conforme sua mãe seja empregada, servidora ou militar”, afirmou o ministro Kassio Nunes Marques.
Moraes negou apenas um pedido da PGR, que previa o compartilhamento de licença parental entre os integrantes do núcleo familiar.
Discriminação
Atualmente, mães biológicas que têm vínculo de trabalho estatutário na esfera federal têm 120 dias de licença remunerada.
Já as mães adotantes têm 90 dias de licença se a criança tiver até um ano e 30 dias se a criança tiver mais de 1 ano.
“Não há constitucionalidade nem em desfavor da maternidade adotiva nem tampouco uma segunda discriminação em relação à maternidade adotiva, o período de afastamento vai sendo graduado de acordo com a idade da criança adotada”, afirmou Moraes.
A CLT já equipara mães biológicas e adotantes para fins de licença maternidade, enquanto algumas leis estatutárias ainda mantêm diferenças formais para adotantes.
O STF vem entendendo que essa distinção viola a Constituição e a PGR pede a uniformização definitiva das regras para todas as categorias.
Precedentes
Em 2023, o Supremo decidiu que não é possível discriminar o tempo de licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante e citou princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral e dos princípios da prioridade e do melhor interesse da criança.
No entanto, a PGR sustenta que a decisão serviu de base apenas para órgãos do Poder Judiciário e não alcançou a administração pública. Por isso, a decisão não suspendeu a eficácia das leis em contrário e a discriminação continuou ocorrendo.
A ação pede a declaração de incompatibilidade das normas com a Constituição para, com isso, vincular tanto órgãos do Poder Judiciário, quanto a administração pública.
“Entende-se, portanto, ser cabível esta ação direta, que se dirige não somente a afastar a aplicação de disposições normativas que, na atualidade, acabam por configurar um tratamento discriminatório quanto à concessão de licença parental, como também fixar no plano jurídico-objetivo a tese de que o sistema de proteção parental, há de se submeter a um regime jurídico uniforme, independentemente do vínculo laboral da categoria que dele se beneficie”, argumenta a PGR.
Na semana passada, Moraes já havia votado e disse que “se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, dos filhos naturais, biológicos, adotivos, então a licença maternidade deve ser igual para todos”.
Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli seguiram o entendimento.
Nesta quarta, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin, seguiram o entendimento.
“Mãe é só uma e todo filho é único para nós. O filho é filho e pronto e essa desigualação poderia se constituir da pessoa se sentir distinta também, quando a pessoa contasse pra ela e tudo mais”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Por Luiz Felipe Barbiéri, Márcio Falcão, g1 e TV Globo — Brasília
Fonte: g1
