Na sentença, a magistrada determinou que o homem devolva R$ 406 mil à ex-namorada por danos materiais e fixou em R$ 50 mil a indenização por danos morais. O valor considera os impactos da violência psicológica, das ameaças físicas e do constrangimento causado pelas cobranças de credores, incluindo agiotas.
Além das indenizações, o homem foi condenado a arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios da vítima.
Falsas promessas
Segundo o processo, a mulher recorreu à Justiça após alegar ter sido enganada pelo ex-namorado durante um relacionamento que durou pouco mais de um ano. Nesse período, conforme o relato apresentado à Justiça, o homem teria usado a intimidade e feito falsas promessas para obter sucessivas vantagens financeiras.
Ainda de acordo com o processo, ele teria conseguido empréstimos tendo como garantia o imóvel da vítima, além de receber transferências financeiras diretamente dela.
Na ação, a mulher pediu a devolução dos valores perdidos e uma indenização pelos danos causados à saúde mental. Ela relatou ter desenvolvido quadros severos de ansiedade e depressão.
Na sentença, a juíza afirmou que o homem teria instrumentalizado os sentimentos e a boa-fé da vítima para induzi-la ao erro e comprometer suas economias. A magistrada também rejeitou o argumento da defesa de que os fatos configurariam um “mero risco empresarial”.
Segundo a decisão, as provas apresentadas no processo demonstraram má-fé e uma conduta considerada ardilosa por parte do homem.
A sentença ainda cabe recurso.
Por Larice de Paula
Fonte: metropoles.com
