Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TRT-MG), a idosa começou a trabalhar aos 12 anos de idade e passou mais de meio século servindo à mesma família sem receber remuneração.
Conforme a decisão da Primeira Turma do TRT-MG, a mulher viveu em condição análoga à de escravo entre 1968 e 2025. Os juízes determinaram o pagamento dos salários de todo esse período, incluíndo 13º, férias, FGTS, aviso-prévio, multa rescisória, adicional por acúmulo de funções e indenização substitutiva do seguro-desemprego.
A Justiça também manteve a condenação ao pagamento de indenizações de R$ 15 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos existenciais causados à vida pessoal dela durante todos esses anos.
Com apenas 12 anos, segundo o processo, a vítima deixou a cidade de Joaíma, no Vale do Jequitinhonha, para prestar serviços domésticos para uma integrante da família em Teófilo Otoni. Anos depois, voltou para Joaíma, onde continuou trabalhando para o mesmo núcleo familiar.
Ao longo das décadas, ela acumulou funções de empregada doméstica, cuidadora de uma idosa e gerente de um hotel pertencente à família, recebendo em troca apenas moradia e alimentação.
Testemunhas contaram que ela começava a trabalhar antes das cinco da manhã e recebia ordens dos integrantes da família durante todo o dia. Também afirmaram que era privada de estudar, não tinha liberdade para viajar, tirar férias ou tomar decisões sobre a própria vida.
Segundo o processo, ela ficou nessa situação até janeiro de 2025, quando deixou de trabalhar por não ter mais condições de permanecer no local e diante da recusa da família em formalizar o vínculo de emprego.
A família recorreu da decisão de primeiro grau, alegando que a mulher foi acolhida de boa vontade e não tinha vínculo de emprego. Ao reexaminar o processo, no entanto, os juízes de segundo grau concluíram que a trabalhadora foi submetida a condições análogas às de escravo e modificaram parcialmente a sentença para ampliar os direitos reconhecidos.
Ao analisar o recurso, o desembargador Emerson José Alves Lage, destacou o relato de testemunhas que confirmaram a versão de exploração e maus-tratos apresentada pela vítima.
Uma delas, ex-empregada do hotel da família, relatou ter presenciado ofensas constantes contra a mulher. Segundo ela, uma das integrantes da família chamava a trabalhadora de “burra” e “analfabeta”, apontava o dedo em seu rosto e a tratava com grosseria.
Para o relator do processo, a situação foi agravada pelo fato de o trabalho ter começado quando a mulher tinha apenas 12 anos de idade, em atividade doméstica, que é considerada uma das piores formas de trabalho infantil pela legislação brasileira.
Na decisão, o magistrado destacou ainda o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), segundo o qual a dependência emocional e econômica, somada à ideia de que ela fazia parte da família, impediu que a trabalhadora rompesse o ciclo de exploração ao longo da vida.
Assim, o relator reconheceu o encerramento do contrato por culpa dos empregadores em 11 de janeiro de 2025, fixou um salário mínimo mensal como base, e determinou o pagamento dos direitos trabalhistas atrasados. Por unanimidade, a turma acompanhou o voto e manteve as indenizações.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br
