Segundo o processo, a manifestação era pacífica quando um segurança da empresa responsável pelos serviços levantou a camisa e mostrou uma arma aos trabalhadores. A polícia foi chamada e retirou o homem do local.
A indenização havia sido negada em primeira instância, mas a trabalhadora recorreu. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), tanto a ameaça quanto os atrasos frequentes nos salários causaram danos à trabalhadora e ultrapassaram situações comuns de aborrecimento.
O tribunal também decidiu que a Prefeitura de Bambuí não terá de responder pelas dívidas trabalhistas. Segundo a decisão, não ficou comprovado que o município havia sido informado anteriormente sobre as irregularidades da empresa.
Por Larissa Ricci
Fonte: metropoles.com
