“Ouvi: ‘Pede para ela abaixar a saia, porque está curto e é proibido entrar assim’. Por reflexo, olhei para baixo, segurei a barra da saia e passei pela catraca. Fiquei constrangida. Depois, indignada”, contou a advogada em publicação nas redes sociais.
Anabel foi ao TJGO para uma sustentação oral presencial. Na publicação, a advogada afirmou que conhece o decoro exigido no ambiente e respeita as formalidades da profissão, mas questionou o que seria “uma saia curta demais”.
“Não defendo a ausência de regras. Tribunais são ambientes formais e a advocacia exige respeito e decoro. A questão é outra: regras precisam ser claras e objetivas. Existe diferença entre dizer ‘essa vestimenta é proibida por determinada norma’ e dizer ‘essa saia está curta demais’. Uma é uma regra. A outra pode ser uma interpretação. Naquele momento, eu não estava indo para uma festa. Estava entrando no Tribunal de Justiça para exercer minha profissão”, declarou.
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO) afirmou que “acompanha com atenção o episódio ocorrido na entrada do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) com a advogada Anabel Pitaluga, quando ela se dirigia a uma sessão de julgamento para a realização de sustentação oral”.
“A instituição reitera que o livre acesso dos profissionais da advocacia às dependências judiciais é garantia basilar do exercício profissional e da ampla defesa, cabendo exclusivamente à OAB, por força de lei federal (Lei nº 8.906/1994, art. 58, XI), disciplinar sobre a indumentária da classe”, informou.
Sob a perspectiva de gênero, a OAB-DF destacou que as diretrizes protetivas previstas no art. 7º-A do Estatuto da Advocacia e no Provimento nº 228/2024 do Conselho Federal, que visam assegurar um ambiente isento de barreiras ou constrangimentos à mulher advogada.
“Nesse sentido, a forma de abordagem dispensada aos advogados e advogadas nas dependências forenses é objeto de especial atenção e acompanhamento por parte da Seccional. Ao prestar integral apoio e solidariedade à colega, a OAB-GO informa que mantém diálogo institucional com a direção do TJGO com vista ao aprimoramento dos procedimentos e protocolos de portaria, de modo a compatibilizar as rotinas de segurança com o pleno respeito à dignidade e às prerrogativas da advocacia”, disse o órgão.
Já o TJGO afirmou que “tomou conhecimento do relato da advogada abordada quando se dirigia a uma sessão de julgamento para fazer sustentação oral”. A Corte informou que o Gabinete Militar, responsável pelo controle de acesso, apura as circunstâncias do fato. “As equipes de recepção e segurança receberão nova orientação sobre a norma”, declarou.
Por Isadora Teixeira
Fonte: metropoles.com
