Para os ministros, o uso da residência pelos filhos atende à obrigação dos pais de garantir moradia e sustento, mesmo após a separação.
O entendimento foi firmado em um processo no qual um homem cobrava aluguel da ex-mulher, que permaneceu morando com os filhos do casal em uma casa comprada por ele antes do casamento.
O imóvel tinha sido adquirido pouco antes da união, realizada sob o regime de comunhão parcial de bens. Por isso, a Justiça reconheceu que a residência pertencia exclusivamente ao homem e não deveria ser dividida no divórcio.
Apesar disso, a ex-mulher continuou vivendo na casa com os filhos.
Aluguel
Incomodado com a situação, o ex-marido notificou a antiga companheira e passou a exigir o pagamento de aluguel.
A Justiça de primeira instância deu razão ao homem e determinou que a mulher pagasse aluguel a partir da notificação. A decisão foi mantida pelo tribunal de origem, mas acabou sendo revista pelo STJ.
Responsabilidade dos dois
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi explicou que, embora o imóvel pertença exclusivamente ao ex-marido, o fato de a residência também ser usada pelos filhos impede a cobrança de aluguel nas circunstâncias analisadas pela Corte.
Isso porque ambos os pais têm a obrigação de garantir as necessidades básicas dos filhos, incluindo um lugar para morar.
“Não se justifica o arbitramento de aluguéis nem se configura enriquecimento sem causa, justamente porque a utilização do imóvel atende ao dever de sustento que incumbe a ambos os genitores”, afirmou a ministra.
Na avaliação da relatora, o proprietário também é beneficiado indiretamente pela permanência dos filhos no imóvel, já que a residência garante a eles o direito à moradia.
Situação financeira
A ministra destacou ainda que é necessário considerar a situação financeira de quem permanece com os filhos após a separação, especialmente quando essa pessoa assume a maior parte das despesas da família.
Quando o aluguel pode ser cobrado?
O STJ esclareceu que a decisão não significa que ex-cônjuges estejam sempre dispensados de pagar pelo uso de imóveis após o divórcio.
Segundo a jurisprudência do tribunal, é possível exigir uma compensação financeira quando um dos ex-cônjuges usa sozinho um imóvel que pertence aos dois, impedindo o outro de usufruir do patrimônio.
Nessas situações, a cobrança funciona como uma indenização pelo uso exclusivo do bem, e não como um contrato tradicional de aluguel.
A situação é diferente, porém, quando o imóvel serve de residência para os filhos do ex-casal. Nesse caso, segundo a Terceira Turma, a moradia atende a uma responsabilidade compartilhada pelos pais, afastando a justificativa de que apenas um deles estaria sendo beneficiado.
Nancy Andrighi também ressaltou que o fornecimento da moradia pode, em determinadas circunstâncias, ser considerado parte da obrigação de prestar alimentos aos filhos. Essa possibilidade, contudo, deverá ser analisada em processo próprio, em caso específico.
Assim, a decisão afasta a cobrança de aluguel no caso analisado, sem retirar do ex-marido a propriedade do imóvel.
Por Manoela Alcântara
Fonte: metropoles.com
