Justiça condena ex-namorado a indenizar vítima de ‘estelionato sentimental’

goo.gl/1ajZur | Uma mulher será indenizada pelo ex-namorado pelos empréstimos e gastos diversos durante o relacionamento. A decisão foi tomada pela 7ª Vara Cível de Brasília, mas o interessado ainda poderá recorrer dessa sentença.

No processo na Justiça, a mulher disse que começou a namorar com ele em junho de 2010. O casal ficou junto até maio de 2012, pouco depois de ela descobrir que, durante o relacionamento, ele havia casado com outra mulher. No período em que ficaram juntos, a namorada pagou dívidas existentes em nome do então namorado com as instituições bancárias que ele havia se comprometido, comprou-lhe roupas e sapatos, pagou suas contas telefônicas, além de emprestar o carro dela com frequência.

Segundo ela, todas as despesas vinham sempre com a promessa de pagamento no futuro. Para cobrir os valores sacados e para quitar dívidas pendentes, ela precisou fazer novos empréstimos que resultaram numa dívida de R$ 101.537,71. Assim, por causa do que chamou de “estelionato sentimental”, pediu indenização pelos danos materiais e morais sofridos.

Em sua defesa, o ex-namorado garantiu que tudo que ganhou da então namorada eram presentes e que não acha certo que a mulher o cobre por aquilo que lhe ofertou, simplesmente devido ao término da relação. Além disso, afirma que a namorada sabia que ele havia reatado com sua esposa e propôs manter uma relação paralela ao casamento.

A mulher pediu, além da restituição dos gastos com o relacionamento, uma indenização por danos morais por causa da “vergonha que teve que passar perante amigos e familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem escrúpulos e que aproveita, intencionalmente, de uma mulher que, em um dado momento da vida, está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor de ver seu nome negativado junto aos órgãos de defesa do consumidor”.

No entanto, o juiz considerou que essa situação não se caracteriza por danos morais. Por outro lado, a Justiça determinou que o homem devolva os valores depositados na conta dele durante o namoro, os valores correspondentes às dívidas existentes em nome do homem e pagas pela ex-namorada; os valores gastos com roupas, sapatos e contas telefônicas, com juros e correção monetária.

*Matéria de 2016, servindo aqui apenas como curiosidade

Fonte: extra globo 

6/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Isso é uma palhaçada mesmo.
    Toma vergonha na cara e vai trabalhar o parasita do judiciário.

    ResponderExcluir
  2. Que nojo... estou a ponto de vomitar ao ler essa matéria, nao se faz mais homens como antigamente que honrra a pohha que carrega no meio das pernas, é de indignar como esses vagabundos agem feito puta mimada e ainda fala mau das mulheres que trabalham e se sustentam por isso que prefiro me manter solteiríssima.

    ResponderExcluir
  3. Isso sim é um avanço...
    As pessoas brincam e se aproveitam dos sentimentos alheios e de nada sofrem.
    Caso isso comece a virar rotina, muitos vão temer enganar e magoar os outros!��������

    ResponderExcluir
  4. Justa a decisão do Juiz!

    ResponderExcluir
  5. Muito sabia decisão, pois além da enganação, ainda ter que lidar com as dívidas seria demais.
    Só uma dúvida: Como abrir o processo? Pequenas causas?

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima