http://goo.gl/i5UvaM | A Justiça de Goiás autorizou que uma mulher grávida de 20 semanas realize o aborto de um feto com má formação do tubo neural, que dá origem ao cérebro e à medula espinhal. A decisão do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, teve como base exames de ultrassonografia feitos por diferentes especialistas que constataram a encefalocele, ou seja, má formação óssea do crânio que provoca escape do cérebro.
Segundo o relatório médico anexado ao processo, a gestação é de alto risco, pois 80% do cérebro está fora da estrutura óssea, comprometendo a sobrevida do feto. Na decisão, expedida no último dia 30 de março, o juiz observou que esse tipo de aborto não é previsto na legislação.
“O aborto eugenésico ou eugênico, isto é, aquele que se compreende quando há sério ou grave perigo de vida para o nascituro (deformidades graves na criatura ou possibilidade da criança nascer com taras hereditárias), não é expressamente admitido pela lei penal”, explicou Jesseir no documento.
Entretanto, o magistrado considerou que os exames comprovaram a deformidade que inviabiliza a vida do feto após o nascimento e coloca em risco a vida da gestante. “Infelizmente, é certa a morte do produto da concepção da requerente, não havendo procedimento médico capaz de corrigir a deficiência do órgão vital. Além do que, os riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como os problemas psicológicos só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação”, ressaltou.
Em 2011, Jesseir também autorizou o aborto de um feto diagnosticado com Síndrome de Edwards. Provocada pela presença de um cromossomo a mais, o 18, a síndrome provoca anomalias nos sistemas cardiovasculares, gastrointestinal, urogenital e músculo esquelético.
Fonte: g1.globo.com
Segundo o relatório médico anexado ao processo, a gestação é de alto risco, pois 80% do cérebro está fora da estrutura óssea, comprometendo a sobrevida do feto. Na decisão, expedida no último dia 30 de março, o juiz observou que esse tipo de aborto não é previsto na legislação.
“O aborto eugenésico ou eugênico, isto é, aquele que se compreende quando há sério ou grave perigo de vida para o nascituro (deformidades graves na criatura ou possibilidade da criança nascer com taras hereditárias), não é expressamente admitido pela lei penal”, explicou Jesseir no documento.
Entretanto, o magistrado considerou que os exames comprovaram a deformidade que inviabiliza a vida do feto após o nascimento e coloca em risco a vida da gestante. “Infelizmente, é certa a morte do produto da concepção da requerente, não havendo procedimento médico capaz de corrigir a deficiência do órgão vital. Além do que, os riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como os problemas psicológicos só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação”, ressaltou.
Em 2011, Jesseir também autorizou o aborto de um feto diagnosticado com Síndrome de Edwards. Provocada pela presença de um cromossomo a mais, o 18, a síndrome provoca anomalias nos sistemas cardiovasculares, gastrointestinal, urogenital e músculo esquelético.
Fonte: g1.globo.com