Supremo começa a julgar se companheiros e cônjuges têm os mesmos direitos

goo.gl/tcXfCU | O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar se é constitucional o tratamento diferente dado a cônjuges e companheiros pelo Código Civil em matéria de sucessão. Depois dos votos do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e dos ministros Luiz Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux, o ministro Dias Toffoli pediu vista para analisar melhor os argumentos levados pelas advogadas em suas sustentações orais.

A discussão está posta num recurso extraordinário apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que considerou constitucional o inciso III do artigo 1.790 do Código Civil. O dispositivo diz que os companheiros participam da sucessão mas, “se concorrer com outros parentes”, têm direito a só um terço da herança.

O debate, proposto por uma ex-companheira, é se é válida essa determinação, se o artigo 1.829 do Código Civil prevê os cônjuges no rol dos que têm direito a “sucessão legítima”.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, o regime que deve ser aplicado, tanto aos casos de casamento quanto aos de companheiros em união estável, é o do artigo 1.829. O artigo 1.790 é “matematicamente inexplicável”, disse o relator. “Minha solução é para que se leia o artigo 1.829, onde consta ‘cônjuge’, leia-se também companheiro em união estável”, propôs Barroso. “O Estado deve proteger todas as famílias, e não um tipo de família.”

O ministro Fachin concordou. Na opinião dele, “a matemática do artigo 1.790 não se sustenta diante da Constituição Federal”. “Para que não se estabeleça indesejável lacuna, deve-se aplicar as mesmas regras aos dois modelos [casamento e união estável]”, afirmou o ministro, que também votou pela incontitucionalidade do inciso III do artigo 1.790.

Depois de Fachin, Barroso foi acompanhado por Teori, Rosa e Fux. E o ministro Toffoli pediu vista. “Minha grande preocupação é anularmos a autonomia da vontade”, disse o ministro. Segundo ele, se o artigo 1.786 permite que a sucessão aconteça por meio de acordo, também poderia haver a mesma permissão quanto ao que diz o artigo 1.790. “Por outro lado, matematicamente o artigo 1.790 é inexplicável”, ponderou.

Logo após a fala de Toffoli, o ministro Celso adiantou seu voto, acompanhando o relator. O ministro Marco Aurélio, relator de um recurso que trata da mesma matéria, elogiou a atitude de Toffoli. “Diante do pedido de vista, fico mais tranquilo”, disse.

Clique aqui para ler o voto do ministro Luís Roberto Barroso
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Edson Fachin
RE 878.694

Por Pedro Canário
Fonte: Conjur

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