José Goulart Quirino: ''Justiça esquecida''

A menos de vinte dias das eleições de 2014, os candidatos, no debate eleitoral, ignoram o sistema judiciário nacional, especialmente aqueles que visam eleição ou reeleição a cargos no Congresso Nacional.

Sim, a modernização do Poder Judiciário é tarefa que se insere nas competências do Poder Legislativo. Entretanto, as candidaturas – inclusive as majoritárias – fogem do tema, certamente, receosas de se posicionarem contrariando interesses de Magistrados que integram as cortes eleitorais, que monitoram o processo eleitoral. Este posicionamento, sobre não ser republicano, não contribui para a afirmação da independência entre os Poderes do Estado Democrático de Direito, e, tampouco, ajuda na consolidação de uma nação livre, justa e solidária, como proclama a Carta Cidadã de 5 de outubro de 1988.

As recorrentes – algumas até demagógicas – propostas de promessas de melhoria na saúde, educação e segurança são louváveis, mas não bastam a uma refundação da democracia – as eleições terão aroma plebiscitário –, se o sistema judiciário não passar por uma modernização – atualização – para atender à realidade do século XXI, já consumido por quatorze anos. É inegável que a sociedade está estressada frente às crises da litigiosidade contida e da morosidade da atuação judiciária: quando o cidadão supera a primeira e acessa a jurisdição (judiciário), na defesa de interesses e direitos tutelados, não recebe sequer uma senha para ordem de saída, dada à eternização dos litígios judicializados que penaliza a população, sobretudo, os mais pobres.

De certa forma, este descompasso entre demanda e oferta de justiça estatal prende-se ao fato de o Judiciário Nacional ainda seguir regido pela Lei Complementar nº 35/1979, outorgada pelo regime militar. Efetivamente, decorridos mais de 25 anos da promulgação da atual Carta Política, o novo Estatuto da Magistratura nela previsto (art. 93) ainda não veio a lume. Este retardamento permite inferir uma “zona de conforto” asseguradora de leniência institucional, que proporciona a crise da justiça no País, que, aliada a outras, é responsável pela infelicidade da sociedade.

Ao contrário do que se passa no imaginário dos candidatos, impõe-se que as forças vivas da sociedade se mobilizem, no sentido de haver, dos três Poderes, uma tomada de posição para enfrentar o assunto que já foi até motivo de fechamento do Congresso Nacional, em 1977 (pacote de abril/77). Entretanto, agora, sob a égide de princípios – e governo – democráticos, a modernização do Poder Judiciário há de ser plasmada sob o pálio de um movimento cívico, suprapartidário e livre de ideologias. Só assim, poder-se-á sonhar com uma Justiça Justa, inclusiva, equânime e asseguradora da dignidade da pessoa humana.

Por José Goulart Quirino

Fonte: correiodoestado.com.br
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