Pagamento a impediria de se sustentar e sustentar a família, diz órgão. Homem defendeu filho dela em ação criminal; cabe recurso à decisão.
O 6º Juizado Cível de Brasília anulou um contrato feito por uma mulher com um advogado por ela ser analfabeta. De acordo com a sentença, o pagamento a impediria de se sustentar e sustentar a família. O valor do acordo não foi informado. Cabe recurso à decisão.
De acordo com a ação, o advogado havia sido contratado para defender o filho da mulher em uma ação criminal. O profissional prestou o serviço, mas a cliente entrou na Justiça para questionar o pagamento dos honorários.
O tribunal entendeu que houve má-fé e que as informações não foram passadas claramente à mulher. "Restou evidente que não foi adequadamente informada, não compreendeu os termos do negócio e assinou o contrato sob a crença de que, apenas desse modo, poderia proporcionar defesa a favor de filho", diz a sentença da juíza Sandra Reves.
Fonte: g1.globo.com
O 6º Juizado Cível de Brasília anulou um contrato feito por uma mulher com um advogado por ela ser analfabeta. De acordo com a sentença, o pagamento a impediria de se sustentar e sustentar a família. O valor do acordo não foi informado. Cabe recurso à decisão.
De acordo com a ação, o advogado havia sido contratado para defender o filho da mulher em uma ação criminal. O profissional prestou o serviço, mas a cliente entrou na Justiça para questionar o pagamento dos honorários.
O tribunal entendeu que houve má-fé e que as informações não foram passadas claramente à mulher. "Restou evidente que não foi adequadamente informada, não compreendeu os termos do negócio e assinou o contrato sob a crença de que, apenas desse modo, poderia proporcionar defesa a favor de filho", diz a sentença da juíza Sandra Reves.
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