Justiça nega indenização a fotógrafo que perdeu olho em protesto

A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJSP alterou sentença anterior que condenava o Estado de São Paulo a pagar indenização ao repórter fotográfico. Judiciário afirma que culpa é da vítima, Alexandro Wagner de Oliveira da Silveira, que se colocou em risco ao cobrir greve em 2003.

Ele foi atingido por uma bala de borracha durante manifestação grevista na avenida Paulista, na região central de São Paulo, em maio de 2003. A Justiça, em segunda instância, entendeu que a culpa é da vítima.

Lembre o caso de outro fotógrafo que perdeu o olho em manifestação:   

Alex Silveira, como é conhecido, trabalhava na cobertura jornalística da greve e foi atingido no olho esquerdo. O acidente causou perda da visão e incapacidade para o trabalho.

Para o relator Vicente de Abreu Amadei, a conduta dos manifestantes, que usaram pedras, paus e outros objetos contra os policiais, justificou reação mais enérgica da Tropa de Choque, com a utilização de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha, fato que exclui a ilicitude e a responsabilidade estatal no episódio. Ainda de acordo com o magistrado, ao buscar informações do que ocorria, o fotógrafo colocou-se em situação de perigo.

“Permanecendo no local do tumulto, dele não se retirando ao tempo em que o conflito tomou proporções agressivas e de risco à integridade física, mantendo-se, então, no meio dele, nada obstante seu único escopo de reportagem fotográfica, o autor colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”, concluiu.

Fonte: noticias.r7.com
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