Figura do paralegal, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, estabelece que aqueles que não conseguiram aprovação no exame atuem na área sob supervisão de advogado inscrito.
Bacharéis em direito prestam o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, pré-requisito para que atuem como advogados.
Para tentar dar um jeitinho na vida de bacharéis em direito reprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – que hoje chegam a pelos menos 5 milhões –, tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que cria no país a figura do paralegal. A proposta, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, estabelece que aqueles que concluíram o curso e não conseguiram aprovação no exame da OAB poderão atuar na área, sob a condição de que sejam supervisionados por advogado devidamente inscrito na entidade. De acordo com o autor do projeto, deputado federal Sérgio Zveiter (PSD-RJ), a iniciativa é importante para oferecer oportunidades de emprego a “verdadeiro exército de bacharéis que fica fora do mercado de trabalho e vive um legítimo drama social”.
A proposta gerou uma imediata reação por parte do Conselho Federal da OAB – entidade com mais de 822 mil inscritos até o mês passado –, que debateu o tema em 18 de agosto e condenou a iniciativa do Legislativo. Por decisão unânime, os conselheiros decidiram atuar contra o Projeto de Lei 5.479/13, que regulamenta a matéria. O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho considera que a figura do paralegal “causa prejuízo irreparável no direito de defesa do cidadão”. Segundo ele, se o problema é oferecer oportunidade para melhor formação, o ideal seria a ampliação do período de estágio ainda durante o curso de direito, podendo ter uma prorrogação de um ano após a graduação.
O conselheiro José Alberto Simonetti Cabral (AM) concorda com o autor do projeto, deputado Zveiter, em apenas um ponto: os bacharéis que não conseguem sua inscrição na OAB são, de fato, vítimas de “estelionato educacional”. Mas fica nisso. Cabral considera a proposta do paralegal “estapafúrdia” e uma “aberração jurídica”. A reprovação no Exame de Ordem mostra que, apesar do esforço dos estudantes, a faculdade não lhes forneceu o mínimo necessário para a atuação profissional, legando os bacharéis a um limbo profissional. Ainda que sejam vítimas do sistema educacional, a reprovação mostra que não estão preparados para assumir responsabilidades de advogado, profissional que lida com vida, patrimônio e saúde”, afirmou em seu voto.
Margem Em sua justificativa na proposta, o deputado Zveiter diz considerar razoável “conferir status jurídico, perante a OAB, ao bacharel que ainda carece desse requisito fundamental à sua inscrição como advogado: a aprovação no exame de Ordem”. Segundo ele, quando deixa a faculdade, depois de cinco anos de esforço para conclusão do curso e com a inscrição de estagiário já expirada – o prazo é de dois anos a partir do sexto período de direito –, o bacharel fica à margem da profissão, sem poder exercer a atividade para a qual se preparou. “Com a proposta, confere-se a ele a possibilidade de se inscrever como paralegal, com direitos, prerrogativas e deveres semelhantes aos do estagiário de direito, mas tal inscrição não seria limitada no tempo”, defendeu. De acordo com a justificativa, nos EUA existe uma experiência semelhante, que seria a “solução intermediária ideal para, de um lado, resguardar o interesse da sociedade e, de outro, retirar do limbo profissional esses milhões de bacharéis que hoje carecem de status jurídico.”
I – capacidade civil;
II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV – não exercer atividade incompatível com a advocacia;
V – idoneidade moral;
VI – prestar compromisso perante o Conselho.
§1º A inscrição do paralegal deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende o interessado estabelecer o seu domicílio profissional.
§ 2º. A inscrição como paralegal será deferida por tempo indeterminado, sendo automaticamente cancelada em caso de obtenção de inscrição como advogado.
Fonte: em.com.br
Bacharéis em direito prestam o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, pré-requisito para que atuem como advogados.
Para tentar dar um jeitinho na vida de bacharéis em direito reprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – que hoje chegam a pelos menos 5 milhões –, tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que cria no país a figura do paralegal. A proposta, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, estabelece que aqueles que concluíram o curso e não conseguiram aprovação no exame da OAB poderão atuar na área, sob a condição de que sejam supervisionados por advogado devidamente inscrito na entidade. De acordo com o autor do projeto, deputado federal Sérgio Zveiter (PSD-RJ), a iniciativa é importante para oferecer oportunidades de emprego a “verdadeiro exército de bacharéis que fica fora do mercado de trabalho e vive um legítimo drama social”.
A proposta gerou uma imediata reação por parte do Conselho Federal da OAB – entidade com mais de 822 mil inscritos até o mês passado –, que debateu o tema em 18 de agosto e condenou a iniciativa do Legislativo. Por decisão unânime, os conselheiros decidiram atuar contra o Projeto de Lei 5.479/13, que regulamenta a matéria. O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho considera que a figura do paralegal “causa prejuízo irreparável no direito de defesa do cidadão”. Segundo ele, se o problema é oferecer oportunidade para melhor formação, o ideal seria a ampliação do período de estágio ainda durante o curso de direito, podendo ter uma prorrogação de um ano após a graduação.
Assinaturas
“Certas matérias têm rejeição pronta da advocacia brasileira. Não há cidadãos de primeira linha e de segunda linha, assim como não pode haver diferenciação de importância de causas. A matéria precisa ser analisada do ponto de vista do cidadão, que é o que mais interessa à advocacia, à cidadania e ao Estado brasileiro. Assim como não há cidadão de primeira e de segunda classe, também não pode haver advogados de primeira e de segunda classe, um aprovado no exame de Ordem e outro não”, argumentou Marcus Vinicius. A estratégia do Conselho Federal foi colher assinaturas de parlamentares contrários à proposta para que o projeto vá a votação na Câmara antes de seguir para o Senado, mas outras medidas também estão sendo estudadas para mobilizar a categoria. O Brasil tem o terceiro maior número de advogados no mundo, perdendo apenas para os Estados Unidas e a Índia.O conselheiro José Alberto Simonetti Cabral (AM) concorda com o autor do projeto, deputado Zveiter, em apenas um ponto: os bacharéis que não conseguem sua inscrição na OAB são, de fato, vítimas de “estelionato educacional”. Mas fica nisso. Cabral considera a proposta do paralegal “estapafúrdia” e uma “aberração jurídica”. A reprovação no Exame de Ordem mostra que, apesar do esforço dos estudantes, a faculdade não lhes forneceu o mínimo necessário para a atuação profissional, legando os bacharéis a um limbo profissional. Ainda que sejam vítimas do sistema educacional, a reprovação mostra que não estão preparados para assumir responsabilidades de advogado, profissional que lida com vida, patrimônio e saúde”, afirmou em seu voto.
Margem Em sua justificativa na proposta, o deputado Zveiter diz considerar razoável “conferir status jurídico, perante a OAB, ao bacharel que ainda carece desse requisito fundamental à sua inscrição como advogado: a aprovação no exame de Ordem”. Segundo ele, quando deixa a faculdade, depois de cinco anos de esforço para conclusão do curso e com a inscrição de estagiário já expirada – o prazo é de dois anos a partir do sexto período de direito –, o bacharel fica à margem da profissão, sem poder exercer a atividade para a qual se preparou. “Com a proposta, confere-se a ele a possibilidade de se inscrever como paralegal, com direitos, prerrogativas e deveres semelhantes aos do estagiário de direito, mas tal inscrição não seria limitada no tempo”, defendeu. De acordo com a justificativa, nos EUA existe uma experiência semelhante, que seria a “solução intermediária ideal para, de um lado, resguardar o interesse da sociedade e, de outro, retirar do limbo profissional esses milhões de bacharéis que hoje carecem de status jurídico.”
Paralegal
O que diz o Projeto de Lei 5.479/13 Art. 9º-B: Para a inscrição como paralegal é necessário:I – capacidade civil;
II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV – não exercer atividade incompatível com a advocacia;
V – idoneidade moral;
VI – prestar compromisso perante o Conselho.
§1º A inscrição do paralegal deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende o interessado estabelecer o seu domicílio profissional.
§ 2º. A inscrição como paralegal será deferida por tempo indeterminado, sendo automaticamente cancelada em caso de obtenção de inscrição como advogado.
Fonte: em.com.br