STF julga se fornecimento de EPI afasta direito à aposentadoria especial

Para dois ministros do Supremo, equipamento afastaria direito ao benefício.
Outros membros da corte devem votar questão nas próximas semanas.

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (3) se o fornecimento do equipamento de proteção individual (EPI) tiraria o direito à aposentadoria especial. Para dois ministros do STF, o equipamento afasta o direito ao benefício. O julgamento deve continuar nas próximas semanas. “Foi uma decisão muito perigosa para quem deseja aposentadoria especial”, aponta a advogada Melissa Folmann. A especialista em direito previdenciário destaca que, atualmente, o trabalhador deve comprovar a efetiva exposição ao risco por no mínimo 15, 20 ou 25 anos para ter direito a se aposentar de forma especial.

Nesta quinta-feira (4), Melissa tirou dúvidas dos telespectadores do Jornal GloboNews Edição das 10h sobre aposentadoria.

Alberto – Tenho 35 anos de contribuição e atualmente estou afastado da empresa por problema de visão. Provavelmente, o INSS vai me autorizar a voltar ao trabalho, mas meu problema de visão é muito grave. Já fiz dois transplantes. Como eu faço para solicitar aposentadoria especial?

Melissa – Há três possibilidades para esse caso. Uma é a aposentadoria por tempo de contribuição, porque você já tem 35 anos, só que seria a pior hipótese, porque teria aplicação do fator previdenciário. A outra hipótese é você pedir uma aposentadoria por invalidez, se você provar que a sua deficiência visual é para toda e qualquer atividade. E a outra hipótese é você pedir uma aposentadoria da pessoa com deficiência, comprovando a gravidade dessa sua deficiência visual, que lhe permitiria essa aposentadoria, que não teria incidência do fator previdenciário.

Não existe aposentadoria em razão de uma doença, o que existe é aposentadoria em razão de uma incapacidade

Melissa Folmann

Nelson – Desde 1980, trabalho em empresa privada, com carteira assinada. Atualmente, venho sofrendo de cardiopatia coronariana e tomo remédios controlados. Tenho direito à aposentadoria por causa dessa doença?

Melissa – Não existe aposentadoria em razão de uma doença, o que existe é aposentadoria em razão de uma incapacidade. Se você comprovar que você se encontra incapacitado em razão dessa doença, você tem direito à aposentadoria por invalidez.

Paulo – Aposentei-me com o teto, em 1998, após 33 anos de contribuição. Atualmente, o valor que recebo não chega a 60%. Posso solicitar revisão?

Melissa –Você pode tentar pleitear isso. Caso você não se enquadre nas revisões do teto de 1998 e 2003, que foram julgados pelo Supremo, infelizmente, você não teria direito a uma revisão, porque o fato de você se aposentar pelo teto não lhe garante que a vida inteira você venha a receber o teto, salvo nesses dois momentos históricos: o ano de 98, para o caso da Emenda 20, e o ano de 2003, para o caso da Emenda 41.

Eliene – Aposentei-me nesta semana por tempo de contribuição, mas meu salário foi reduzido em 50%. Qual é a real porcentagem de desconto? Como é feito esse cálculo?

Melissa – O seu caso é o de muitos brasileiros. Você deve ter sido vítima do fator previdenciário. Quando você se aposenta, no seu caso, aos 30 anos de contribuição, vai ser feita uma média aritmética simples dos seus 80% maiores salários até o dia em que você pediu aposentadoria. Sobre essa média, será aplicado o fator previdenciário, que vai levar em consideração a sua idade, o seu tempo de contribuição e a sua expectativa de sobrevida. Provavelmente, você é nova, então deve ter sofrido um fator previdenciário pesadíssimo, que é esse que você está falando.

João Carlos – Sou aposentado pelas Forças Armadas e estou trabalhando em uma empresa da iniciativa privada, que desconta a contribuição do INSS no meu salário. Tenho direito a uma nova aposentadoria?

Melissa – Em tese, você teria direito a uma nova aposentadoria, já que você está contribuindo para o INSS. Contudo, quem pertence às Forças Armadas tem que tomar muito cuidado, porque existem determinadas patentes que inviabilizam o exercício até mesmo de atividade na iniciativa privada, porque você, em tese, estaria à disposição das Forças Armadas. A primeira coisa que você deve observar é se a patente pela qual você se aposentou permite que você exerça atividade privada. Ponto dois: se permitir, você vai poder se aposentar também pelo INSS.

Rita – Meu marido tem 53 anos de idade. Em março, ele completa 35 anos de trabalho. Contudo, já tem o tempo necessário para a aposentadoria integral. Para se aposentar, é melhor esperar até março de 2015, quando ele completa 54 anos de idade?

Melissa – No seu caso, há de se fazer um cálculo. Como ele já vai ter os 35 anos de contribuição, ele naturalmente poderia se aposentar. Um ano a mais de idade ajuda no fator, mas não necessariamente, porque no dia 1º de dezembro de 2014, vai ser publicada a nova tabela do IBGE e pode ser que seu marido acabe empatando nesse cálculo. Recomendo que faça o cálculo projetando ele se aposentando aos 35 anos de contribuição ou ele se aposentando em 2014. Talvez dê empatado, por causa da expectativa que muda em 1º de dezembro.

Tânia – Recebo pensão do meu marido. A Previdência me mandou uma carta avisando que não houve revisão do benefício. Informaram que vou receber uma diferença, porém somente em 2018. É possível antecipar esse valor?

Melissa – Sim, Tânia, só que você tem que entrar com uma ação na justiça. Você vai comprovar que eles já reconheceram o seu direito e que eles querem pagar isso daqui a quatro anos somente. Como é uma verba alimentar, tem que ser paga imediatamente. Mas isso só com uma ação na justiça efetivamente.

Fonte: g1.globo.com
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