EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR REITOR DA FACULDADE DE DIREITO, NÓS, estudantes de Direito, brasileiros, estagiários (a grande maioria), residentes e domiciliados na rua do Desespero, 666, bairro do Suicídio Coletivo, vêm, em nome do completo e absoluto medo de reprovar, com imensa cara de pau, pelo estagiário que manja um pouquinho de elaborar petições, propor a presente
Contudo, com o passar dos anos, acabamos percebendo que não dá pra mudar muita coisa sendo advogado ou juiz, com isso passamos a frequentar mais os bares da região do que a sala de aula.
Deste modo, é cediço que após a ingestão de álcool em níveis acima do considerado normal, o entendimento das matérias torna-se prejudicado, motivo este que faz com que os alunos não obtenham notas satisfatórias nas avaliações realizadas.
Assim, em razão da falta de comprometimento dos alunos, e do excesso de álcool no sangue, não houve outra alternativa senão calçar as sandálias da humildade e bater às portas do senhor reitor para pedir que cancele a prova por motivos de: FODEU!
Ademais, com lastro no artigo 171 do vigente Código Penal, comete estelionato aquele que se aproveita da ignorância do outro para prejudicá-lo, verifica-se no caso em tela que o professor ao exigir dos alunos um conhecimento que estes não possuem, estaria incorrendo em infração à legislação pátria.
Por fim, insta salientar que o Direito não socorre aos que dormem, e a aula ministrada pelo professor causa inveja aos mais poderosos calmantes do mundo, pois basta adentrar em sala para o festival de bocejos começar, o que novamente demonstra que os alunos não puderam aprender nada.
1 – A procedência do pedido para anular a prova anteriormente marcada para o dia de ONTEM;
2 – Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, que então aplique uma prova com conteúdos fáceis, questionando os homens sobre a última rodada do brasileirão e para as mulheres perguntas relacionadas à moda, estilo e comportamento;
3 – Por fim, requer seja concedido ao menos 3,0 (três) pontos aos alunos que preencherem corretamente o campo “nome” na prova a QUAL FOI aplicada.
Termos em que,
pede deferimento.
Brasil, 01 de outubro de 2014.
Alunos de Direito!
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AÇÃO DE CANCELAMENTO DA PROVA DE ONTEM
em face do PROFESSOR DE DIREITO PENAL DO OITAVO SEMESTRE NOTURNO, pelas razões de fato e de direito adiante aduzidas.I – DOS FATOS
Em um passado recente, nós, dominados por uma sede de justiça, decidimos mudar o país, torná-lo mais justo e aplicar as leis de modo eficaz, assim, matriculamo-nos nesta tão honrada faculdade de Direito.Contudo, com o passar dos anos, acabamos percebendo que não dá pra mudar muita coisa sendo advogado ou juiz, com isso passamos a frequentar mais os bares da região do que a sala de aula.
Deste modo, é cediço que após a ingestão de álcool em níveis acima do considerado normal, o entendimento das matérias torna-se prejudicado, motivo este que faz com que os alunos não obtenham notas satisfatórias nas avaliações realizadas.
Assim, em razão da falta de comprometimento dos alunos, e do excesso de álcool no sangue, não houve outra alternativa senão calçar as sandálias da humildade e bater às portas do senhor reitor para pedir que cancele a prova por motivos de: FODEU!
II – DO DIREITO
A doutrina e a jurisprudência vem decidindo maciçamente que os jovens são o futuro do Brasil, e nós estudantes de Direito, enquadrados na categoria: JOVENS, não podemos ser prejudicados por um sistema ultrapassado que avalia o aluno por notas e não por quem ele é.Ademais, com lastro no artigo 171 do vigente Código Penal, comete estelionato aquele que se aproveita da ignorância do outro para prejudicá-lo, verifica-se no caso em tela que o professor ao exigir dos alunos um conhecimento que estes não possuem, estaria incorrendo em infração à legislação pátria.
Por fim, insta salientar que o Direito não socorre aos que dormem, e a aula ministrada pelo professor causa inveja aos mais poderosos calmantes do mundo, pois basta adentrar em sala para o festival de bocejos começar, o que novamente demonstra que os alunos não puderam aprender nada.
III – DOS PEDIDOS
Diante do acima exposto, requer:1 – A procedência do pedido para anular a prova anteriormente marcada para o dia de ONTEM;
2 – Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, que então aplique uma prova com conteúdos fáceis, questionando os homens sobre a última rodada do brasileirão e para as mulheres perguntas relacionadas à moda, estilo e comportamento;
3 – Por fim, requer seja concedido ao menos 3,0 (três) pontos aos alunos que preencherem corretamente o campo “nome” na prova a QUAL FOI aplicada.
Termos em que,
pede deferimento.
Brasil, 01 de outubro de 2014.
Alunos de Direito!
Obs.: Gostou dessa postagem? Compartilha com os amigos do Direito! :D