http://goo.gl/qF5nyO | Mesmo que o filho fique uma semana com a mãe ou um fim de semana com o pai, e vice-versa, o juiz Pablo Stolze esclarece que há uma diferença entre a guarda alternada e a guarda compartilhada. Segundo ele, o projeto de lei 117/2013, aprovado no Senado, confunde esses dois sistemas.
“Na guarda alternada, o juiz determina que a criança passe um período com a mãe e outro com o pai. Na guarda compartilhada, os pais tomam a decisão juntos, chegam a um acordo sem a imposição judicial”, explica. Stolze acredita ainda que a decisão de tornar a guarda compartilhada uma ação obrigatória pode agravar o litígio entre pais que não se relacionam bem.
Despesas e viagens, por exemplo, podem depender de decisão judicial. “Sou favorável para que haja o melhor diálogo”, declara. Já a advogada que atua na área de Família Maria Bernadeth Cunha defende a mudança. Ela afirma que a guarda alternada acaba tirando a autoridade dos dois lados e, segundo ela, os filhos podem se aproveitar disso.
“Quando o pai não autoriza um comportamento, ele pode optar por ir para a casa da mãe e acabar gerando aquele conflito de quem deixa ou não. Em cima desse impasse, os filhos sempre acham uma boa brecha para a chantagem”, analisa.
Já na guarda compartilhada, por essas decisões serem tomadas em conjunto, ela aponta que o entendimento é sempre melhor.
“Existe uma disponibilidade para a conversa”, diz. Com a nova lei, o que poderia acontecer “sempre que possível” passa a existir mesmo quando não houver acordo entre os pais. “Os filhos não podem ficar à mercê do capricho dos pais, por isso deve haver um cuidado caso a caso nesta determinação”, pondera.
Segundo a especialista, o bom relacionamento é determinante, mesmo com todo o conflito que possa haver na separação. “É preciso colocar em primeiro lugar o bem-estar do filho. A separação não pode ser usada como um instrumento de vingança e o filho como uma arma”, defende.
Para a advogada, os pais precisam entender que a família não acaba junto com o relacionamento. “Um bom entendimento mútuo, além do respeito entre os dois, pode reduzir esta situação de sofrimento dos filhos na ruptura”.
Ela orienta os casais que passam pelo processo de separação a buscarem, inicialmente, um advogado ou a Defensoria Pública. “O profissional irá avaliar o caso e dar prosseguimento ao processo na Justiça. Os pais precisam mostrar para o juiz esta vontade de ter a guarda compartilhada com uma relação amigável, porque se chegarem lá se digladiando, nunca vão conseguir isso”.
Sobre a decisão da Justiça, a advogada considera que os impactos da lei só poderão ser percebidos com o tempo. “Na prática, cada caso vai precisar ser estudado. A guarda compartilhada vai depender muito do entrosamento dos pais”, avalia.
Fonte: correio24horas.com.br
“Na guarda alternada, o juiz determina que a criança passe um período com a mãe e outro com o pai. Na guarda compartilhada, os pais tomam a decisão juntos, chegam a um acordo sem a imposição judicial”, explica. Stolze acredita ainda que a decisão de tornar a guarda compartilhada uma ação obrigatória pode agravar o litígio entre pais que não se relacionam bem.
Despesas e viagens, por exemplo, podem depender de decisão judicial. “Sou favorável para que haja o melhor diálogo”, declara. Já a advogada que atua na área de Família Maria Bernadeth Cunha defende a mudança. Ela afirma que a guarda alternada acaba tirando a autoridade dos dois lados e, segundo ela, os filhos podem se aproveitar disso.
“Quando o pai não autoriza um comportamento, ele pode optar por ir para a casa da mãe e acabar gerando aquele conflito de quem deixa ou não. Em cima desse impasse, os filhos sempre acham uma boa brecha para a chantagem”, analisa.
Já na guarda compartilhada, por essas decisões serem tomadas em conjunto, ela aponta que o entendimento é sempre melhor.
“Existe uma disponibilidade para a conversa”, diz. Com a nova lei, o que poderia acontecer “sempre que possível” passa a existir mesmo quando não houver acordo entre os pais. “Os filhos não podem ficar à mercê do capricho dos pais, por isso deve haver um cuidado caso a caso nesta determinação”, pondera.
Compartilhar a guarda só dará certo se relação for amistosa
Para a advogada da área de Família Maria Bernadeth Cunha, a guarda compartilhada só é possível caso exista um relacionamento amigável entre os pais. “A gente tem que pensar muito mais na cabeça dos filhos do que na satisfação dos pais. Os filhos não podem ser usados na disputa”, pondera.Segundo a especialista, o bom relacionamento é determinante, mesmo com todo o conflito que possa haver na separação. “É preciso colocar em primeiro lugar o bem-estar do filho. A separação não pode ser usada como um instrumento de vingança e o filho como uma arma”, defende.
Para a advogada, os pais precisam entender que a família não acaba junto com o relacionamento. “Um bom entendimento mútuo, além do respeito entre os dois, pode reduzir esta situação de sofrimento dos filhos na ruptura”.
Ela orienta os casais que passam pelo processo de separação a buscarem, inicialmente, um advogado ou a Defensoria Pública. “O profissional irá avaliar o caso e dar prosseguimento ao processo na Justiça. Os pais precisam mostrar para o juiz esta vontade de ter a guarda compartilhada com uma relação amigável, porque se chegarem lá se digladiando, nunca vão conseguir isso”.
Sobre a decisão da Justiça, a advogada considera que os impactos da lei só poderão ser percebidos com o tempo. “Na prática, cada caso vai precisar ser estudado. A guarda compartilhada vai depender muito do entrosamento dos pais”, avalia.
Fonte: correio24horas.com.br