http://goo.gl/QsIyLv | Na semana retrasada, o juiz Dasser Lettiére Júnior, da 4ª Vara da Justiça Federal de São José do Rio Preto (SP), determinou a quebra do sigilo telefônico de todas as linhas mantidas pelo Diário da Região - inclusive celulares - e do repórter Allan de Abreu.
Ao recorrer da decisão, o jornal, que tem recebido apoio de entidades ligadas à comunicação, sofreu nova derrota judicial.
Em decisão divulgada na última terça-feira, 23, o juiz Maurício Kato, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), manteve a decisão de Lettiére Júnior. O embate jurídico envolvendo o Diário da Região remete a matérias publicadas pelo impresso em junho de 2011. Em maio daquele ano, Allan de Abreu produziu duas reportagens com base em informações obtidas a partir de escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal durante a chamada “Operação Tamburutaca”, que investigava suposto esquema de corrupção entre auditores fiscais, sindicalistas e empresários.
Como os processos investigativos da operação eram para ocorrer em sigilo, a Polícia Federal indiciou o jornalista do Diário, alegando que Abreu tinha descumprido a lei 9.296, por “quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial”. À época, conforme matéria produzida pela Folha de S. Paulo, o procurador Álvaro Stipp quis saber do repórter quem tinha lhe passado informações sobre a “Tamburutaca”. A fonte, contudo, não foi revelada pelo profissional.
Fonte: regiaonoroeste.com
Ao recorrer da decisão, o jornal, que tem recebido apoio de entidades ligadas à comunicação, sofreu nova derrota judicial.
Em decisão divulgada na última terça-feira, 23, o juiz Maurício Kato, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), manteve a decisão de Lettiére Júnior. O embate jurídico envolvendo o Diário da Região remete a matérias publicadas pelo impresso em junho de 2011. Em maio daquele ano, Allan de Abreu produziu duas reportagens com base em informações obtidas a partir de escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal durante a chamada “Operação Tamburutaca”, que investigava suposto esquema de corrupção entre auditores fiscais, sindicalistas e empresários.
Como os processos investigativos da operação eram para ocorrer em sigilo, a Polícia Federal indiciou o jornalista do Diário, alegando que Abreu tinha descumprido a lei 9.296, por “quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial”. À época, conforme matéria produzida pela Folha de S. Paulo, o procurador Álvaro Stipp quis saber do repórter quem tinha lhe passado informações sobre a “Tamburutaca”. A fonte, contudo, não foi revelada pelo profissional.
Obrigação de revelar a fonte...
Apesar de, posteriormente ao pedido de indiciamento do jornalista, a Polícia Federal ter relatado o fim do inquérito, o caso não foi encerrado, pois o Ministério Público Federal solicitou a quebra do sigilo telefônico do Diário da Região e de Allan de Abreu -- a fim de descobrir quem foi o responsável por passar informações que deveriam ser sigilosas ao repórter. Três anos depois das matérias sobre a “Operação Tamburutaca”, o pedido do MPF foi aceito por Dasser Lettiére Júnior e mantida pelo juiz federal Maurício Kato.Apoio em 2011. Apoio em 2014
O Diário da Região e Allan de Abreu têm recebido apoio de entidades e personalidades ligadas ao meio jurídico e à imprensa. Em 2011, após a Polícia Federal indiciar o repórter, o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que “o jornalista não pode ser apenado por ter acesso à notícia”. Agora, com a decisão de quebrar os sigilos telefônicos do veículo de comunicação, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) avaliou que “a Justiça Federal não pode entrar em litígio com o texto da nossa Carta Maior que considera inviolável o sigilo profissional do jornalista”.Fonte: regiaonoroeste.com