http://goo.gl/6mzD9L | A Justiça de Catanduva acatou pedido da Construtora Pacaembu contra a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pela Prefeitura de Catanduva. A decisão, em caráter liminar, isenta a empreiteira de pagar R$ 80 mil equivalentes ao tributo. A redução no recolhimento do imposto é uma compensação tributária em construções de posto de saúde, escola infantil, creche e posto policial no Loteamento Catanduva 1, vinculado ao programa Minha Casa Minha Vida - empreendimentos considerados de interesse social.
O Residencial Nova Catanduva1 terá 1.237 unidades habitacionais. O mandado de segurança foi formalizado depois que a Câmara de Catanduva rejeitou o projeto de lei do prefeito Geraldo Vinholi (PSDB), que autorizava a isenção do imposto, como incentivo fiscal à Pacaembu pelos serviços prestados. Na exposição de motivos, Vinholi afirmou que a isenção "não causaria prejuízos ao município, já que não havia interesse em arrecadar o imposto".
"A obra será de relevante valor social e a isenção não comprometerá as metas e compromissos financeiros já assumidos pela administração."
Na petição inicial, a empresa sustentou que se enquadra à legislação municipal em vigor que descarta a incidência de recolhimentos tributários de construtoras contratadas pela Caixa Econômica Federal para obras do Programa Minha casa Minha Vida. Responsável pela decisão, a juíza da 2ª Vara Cível, Maria Clara Shimidt de Freitas, entendeu que os argumentos são procedentes. "Há veracidade na alegação, posto que o decreto municipal, além de lei municipal, declarou de interesse social o loteamento em questão.
Ademais, há prejuízo de difícil reparação caso haja recolhimento aos cofres municipais, posto que a devolução à impetrante demandaria novo procedimento judicial." A magistrada determinou ainda que a prefeitura se abstenha de encaminhar o nome da empresa no rol do Cadin, que engloba empresas devedoras de créditos, em relação aos contratos em discussão. Ainda conforme a liminar, a Caixa Econômica Federal terá de reter e efetuar o depósito judicial dos valores correspondentes ao imposto dos pagamentos dos contratos mencionados.
Fonte: diarioweb.com.br
O Residencial Nova Catanduva1 terá 1.237 unidades habitacionais. O mandado de segurança foi formalizado depois que a Câmara de Catanduva rejeitou o projeto de lei do prefeito Geraldo Vinholi (PSDB), que autorizava a isenção do imposto, como incentivo fiscal à Pacaembu pelos serviços prestados. Na exposição de motivos, Vinholi afirmou que a isenção "não causaria prejuízos ao município, já que não havia interesse em arrecadar o imposto".
"A obra será de relevante valor social e a isenção não comprometerá as metas e compromissos financeiros já assumidos pela administração."
Na petição inicial, a empresa sustentou que se enquadra à legislação municipal em vigor que descarta a incidência de recolhimentos tributários de construtoras contratadas pela Caixa Econômica Federal para obras do Programa Minha casa Minha Vida. Responsável pela decisão, a juíza da 2ª Vara Cível, Maria Clara Shimidt de Freitas, entendeu que os argumentos são procedentes. "Há veracidade na alegação, posto que o decreto municipal, além de lei municipal, declarou de interesse social o loteamento em questão.
Ademais, há prejuízo de difícil reparação caso haja recolhimento aos cofres municipais, posto que a devolução à impetrante demandaria novo procedimento judicial." A magistrada determinou ainda que a prefeitura se abstenha de encaminhar o nome da empresa no rol do Cadin, que engloba empresas devedoras de créditos, em relação aos contratos em discussão. Ainda conforme a liminar, a Caixa Econômica Federal terá de reter e efetuar o depósito judicial dos valores correspondentes ao imposto dos pagamentos dos contratos mencionados.
Fonte: diarioweb.com.br