http://goo.gl/OFkbC4 | O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso interposto por dois agricultores contra decisão que havia arquivado representação contra o juiz Anderson Candiotto, da 1ª Vara da Comarca de Diamantino (208 km a Médio-Norte de Cuiabá).
A decisão foi tomada durante a última sessão plenária antes do recesso, no dia 16 de dezembro de 2014.
Por unanimidade, o Pleno acompanhou o voto do relator, o desembargador Rubens de Oliveira.
Conforme a representação, os agricultores J.M.S e I.S afirmaram que o juiz praticou conduta irregular, em dezembro de 2013, ao concluir pelo cumprimento provisório de sentença de duas ações que tramitavam na comarca, relativas a um mandado de desocupação. Na ocasião, ele atuava em substituição na 4ª Vara.
Eles alegaram que, mesmo havendo determinação para que a desocupação só acontecesse com o acompanhamento de perito, o juiz teria determinado que o ato fosse cumprido de imediato, “o que caracterizaria abuso de autoridade especialmente porque era período de recesso forense”.
Segundo os agricultores, eles alertaram o juiz sobre o fato no dia 28 de dezembro, o que motivou o magistrado a suspender a diligência.
No entanto, na mesma data, Anderson Candiotto acolheu pedido da parte contrária, a Camagril Agropecuária, e mandou prosseguir a desocupação.
Em razão disso, J.M.S e I.S acusaram o juiz de ter violado o dever funcional e pediram a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra ele.
Em sua defesa, o juiz relatou que, antes da representação contra ele, os mesmos agricultores tentaram imputar tal conduta ao juiz Humberto Alves, titular da 4ª Vara, cujo procedimento foi arquivado pela corregedoria. Insatisfeitos, eles então teriam resolvido transferir “o inconformismo contra ele, sem nenhum respaldo legal”.
O magistrado explicou que, ao contrário do que foi alegado, o cumprimento da diligência não estava suspenso e sim em andamento desde o dia 10 de dezembro de 2013, data em que iniciaram os atos de desocupação, determinação que não foi dada durante o recesso.
Ele também afirmou que suspendeu o cumprimento da diligência por 24 horas para se inteirar dos fatos “e constatando que a diligência deveria prosseguir, definiu que se tratava de decisão irrecorrível”.
A Corregedoria Geral da Justiça arquivou as acusações feitas contra Anderson Candiotto, mas os agricultores recorreram da decisão junto ao Pleno do TJMT.
Oliveira relatou, de forma pormenorizada, a tramitação da ação que resultou no mandado de desocupação.
Ele reiterou que a ordem de desocupação foi expedida em agosto de 2013, mas o ato foi suspenso porque os meirinhos (oficiais de Justiça) não tinham conhecimento técnico suficiente para fazer as medições precisas das áreas a serem desocupadas.
Para que o ato fosse cumprido, foi designado um perito para auxiliar os meirinhos a realizarem as medições, a pedido dos próprios agricultores. Por essa razão, o trabalho teve que ser estendido durante o recesso e só foi concluído no dia 28 de dezembro, sendo que toda a pericia foi acompanhada por ambas as partes.
“No dia 21 de dezembro, quando os autos já se encontravam com o perito, concluiu pela imediata suspensão do cumprimento do mandado até que eles fossem devolvidos, o que foi apreciado no mesmo dia. O recorrido só prestou cumprimento do mandado por 24 horas e estabeleceu a devolução dos autos para inteirar-se do litigio”, reiterou o desembargador.
O desembargador ainda observou que a conduta do juiz respeitou tanto as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto as normas da própria corregedoria.
“Deste modo, realmente não se vislumbra a prática de atos que reclamam apuração disciplinar. Posto isso, nego provimento ao recurso”, votou o desembargador, que teve o entendimento acompanhado à unanimidade.
Fonte: midianews.com.br
A decisão foi tomada durante a última sessão plenária antes do recesso, no dia 16 de dezembro de 2014.
Por unanimidade, o Pleno acompanhou o voto do relator, o desembargador Rubens de Oliveira.
Conforme a representação, os agricultores J.M.S e I.S afirmaram que o juiz praticou conduta irregular, em dezembro de 2013, ao concluir pelo cumprimento provisório de sentença de duas ações que tramitavam na comarca, relativas a um mandado de desocupação. Na ocasião, ele atuava em substituição na 4ª Vara.
Eles alegaram que, mesmo havendo determinação para que a desocupação só acontecesse com o acompanhamento de perito, o juiz teria determinado que o ato fosse cumprido de imediato, “o que caracterizaria abuso de autoridade especialmente porque era período de recesso forense”.
Segundo os agricultores, eles alertaram o juiz sobre o fato no dia 28 de dezembro, o que motivou o magistrado a suspender a diligência.
No entanto, na mesma data, Anderson Candiotto acolheu pedido da parte contrária, a Camagril Agropecuária, e mandou prosseguir a desocupação.
Em razão disso, J.M.S e I.S acusaram o juiz de ter violado o dever funcional e pediram a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra ele.
Em sua defesa, o juiz relatou que, antes da representação contra ele, os mesmos agricultores tentaram imputar tal conduta ao juiz Humberto Alves, titular da 4ª Vara, cujo procedimento foi arquivado pela corregedoria. Insatisfeitos, eles então teriam resolvido transferir “o inconformismo contra ele, sem nenhum respaldo legal”.
O magistrado explicou que, ao contrário do que foi alegado, o cumprimento da diligência não estava suspenso e sim em andamento desde o dia 10 de dezembro de 2013, data em que iniciaram os atos de desocupação, determinação que não foi dada durante o recesso.
Ele também afirmou que suspendeu o cumprimento da diligência por 24 horas para se inteirar dos fatos “e constatando que a diligência deveria prosseguir, definiu que se tratava de decisão irrecorrível”.
A Corregedoria Geral da Justiça arquivou as acusações feitas contra Anderson Candiotto, mas os agricultores recorreram da decisão junto ao Pleno do TJMT.
Nenhuma irregularidade
O relator do recurso, desembargador Rubens de Oliveira, verificou que não havia nenhuma irregularidade nos atos praticados pelo juiz Anderson Candiotto, muito menos na conduta do magistrado.Oliveira relatou, de forma pormenorizada, a tramitação da ação que resultou no mandado de desocupação.
Ele reiterou que a ordem de desocupação foi expedida em agosto de 2013, mas o ato foi suspenso porque os meirinhos (oficiais de Justiça) não tinham conhecimento técnico suficiente para fazer as medições precisas das áreas a serem desocupadas.
Para que o ato fosse cumprido, foi designado um perito para auxiliar os meirinhos a realizarem as medições, a pedido dos próprios agricultores. Por essa razão, o trabalho teve que ser estendido durante o recesso e só foi concluído no dia 28 de dezembro, sendo que toda a pericia foi acompanhada por ambas as partes.
“No dia 21 de dezembro, quando os autos já se encontravam com o perito, concluiu pela imediata suspensão do cumprimento do mandado até que eles fossem devolvidos, o que foi apreciado no mesmo dia. O recorrido só prestou cumprimento do mandado por 24 horas e estabeleceu a devolução dos autos para inteirar-se do litigio”, reiterou o desembargador.
O desembargador ainda observou que a conduta do juiz respeitou tanto as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto as normas da própria corregedoria.
“Deste modo, realmente não se vislumbra a prática de atos que reclamam apuração disciplinar. Posto isso, nego provimento ao recurso”, votou o desembargador, que teve o entendimento acompanhado à unanimidade.
Fonte: midianews.com.br