MPF pede e Justiça nega suspensão de canais que vendem programação à Igreja Universal

http://goo.gl/8IcOmz | A Justiça Federal em São Paulo negou os dois pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender as concessões de radiodifusão da Rede 21 e do Grupo CNT. Segundo informa o Conjur, as emissoras venderam 22 horas diárias de suas grades, incluindo os finais de semana, para programas religiosos da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd).

De acordo com o MPF, ao venderem tantas horas de programação, as emissoras “extrapolaram os limites da concessão do serviço de radiodifusão, infringindo, assim, inúmeros dispositivos da Constituição da República, do Código Brasileiro de Telecomunicações e do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão”.

Ao analisar o pedido relativo ao Grupo CNT, o juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara de São Paulo, explicou que a liminar determinando a suspensão só poderia ser concedida depois que as autoridades administrativas fossem informadas do conteúdo da ação, as empresas intimadas e com defesa apresentada, entre outros quesitos.

O juiz determinou, então, que o Ministério das Comunicações instaure procedimento administrativo para apurar as infrações ao Código Brasileiro de Comunicações apontadas.

Já o caso da Rede 21 foi analisada pelo juiz federal Deomar da Assenção Arouche Junior, substituto da 11ª Vara Cível em São Paulo, que também negou o pedido de suspensão e de bloqueio de bens dos representantes legais do canal e da Universal.

Além da invalidação das concessões, o MPF requer que o Grupo CNT, a Rede 21 e a Universal sejam condenados ao pagamento de indenização, em valor determinado pela Justiça, por danos materiais à União e danos morais difusos.

Fonte: portalimprensa.com.br

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