Em dezembro o juiz federal substituto da 2ª Vara, Ubiratan Cruz Rodrigues, deu sentença favorável a um mandado de segurança impetrado pela OAB/TO que garantia aos advogados o pleno exercício de suas atividades na autarquia. Ao analisar os detalhes da decisão proferida no último dia 23 de dezembro, percebeu-se omissão de certas garantias na decisão e pedidos não contemplados que constavam no mandado de segurança.
“Constatamos inconsistências e até contradições na sentença do magistrado. Em sua fundamentação o mesmo alega, por exemplo, que, ao advogado, não pode haver restrição no atendimento do órgão. Mas, adiante, determina que o profissional agende horário para ser atendido.” Declarou Alexandre Aires, que deverá protocolar até segunda-feira, 12, um recurso de embargos de declaração para que o juiz federal reveja sua sentença.
Jadson Sousa pontuou que o excesso de burocracia no INSS dificulta o trabalho dos advogados. “Não há agendamento disponível no sistema do órgão para certos atendimentos. Exigem até mesmo que nós peguemos a mesma senha de atendimento oferecida aos demais usuários para conseguir protocolar petições.” O atendimento específico para advogados, sem filas e senhas também deverá constar no recurso que será protocolado.
A medida adotada pela OAB/TO foi comemorada pela advogada e conselheira suplente Janay Garcia, que milita na área previdenciária. “Acredito que conseguindo fazer com que o magistrado reveja essa sentença, garantindo aos advogados um atendimento sem restrições, nosso trabalho será muito mais célere na defesa dos interesses daqueles que depositam em nossas mãos a esperança de terem seus problemas resolvidos junto à previdência social.” Destacou.
“Não queremos ter privilégio nenhum dentro da agência do INSS. Entendemos que todos que recorrem àquele órgão estão em situação de vulnerabilidade e não pretendemos tirar-lhes a preferência no atendimento. Ocorre que, enquanto advogados, estamos atuando em prol de segurados que só recorreram a nós porque não conseguiram resolver seus problemas por conta própria junto ao órgão e têm pressa no atendimento. Por isso é importante o entendimento da justiça no sentido de que garanta ao advogado o livre exercício de sua profissão na seara do INSS.” Concluiu Rubens Dario.
Fonte: surgiu.com.br
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