Universidade terá que pagar R$ 5 mil a aluno por atraso em diploma

http://goo.gl/U3u56j | O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) condenou a Universidade Paulista (Unip), de Brasília (DF), a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil ao enfermeiro Igor Albuquerque Lustosa, de 29 anos, pelo atraso na entrega do diploma de conclusão do curso de enfermagem. Na ação, que se estendia desde 2013, o aluno alegou que perdeu algumas oportunidades de emprego por não ter o diploma. A sentença foi determinada pelo 1º Juizado Especial Cível (1º Jec) da Comarca de Rio Branco.

Após terminar o curso de enfermagem em 2010, o acreano retornou para o estado no início de 2011. Ele passou a ter contato com a universidade por telefone, onde solicitava a emissão do diploma. A decisão de processar a instituição surgiu depois que a direção passou a se recusar em emitir o diploma do aluno o que, segundo ele, o fez perder várias oportunidades de emprego e vagas em concursos públicos.

"Eu ligava direto para a universidade para tentar pegar meu diploma, mas eles diziam que faltava algum documento e assim foram me enrolando. Eu tinha entregado todos os documentos necessários, mas eles não entregavam. Depois de várias tentativas, eles não fizeram isso legalmente e eu já estava prejudicado, então, resolvi ir pelo meio judicial", explica.

Igor lembra que na primeira ação movida contra a universidade, no início de 2013, ele pediu apenas para que o diploma fosse emitido e uma indenização por danos morais, já que o aluno perdeu várias oportunidades de emprego por não ter o diploma em mãos. O enfermeiro conta que após a sentença da justiça dando a ele o ganho de causa, em 2014, a universidade emitiu o diploma mas não entregou ao aluno.

"Eles emitiram o meu diploma na primeira decisão, mas não me entregaram. Eles tinham o meu diploma, mas não sei porque não queriam entregar", afirma.

O advogado de defesa do enfermeiro, Rodrigo Machado, conta que entrou com outra ação para que a universidade entregasse o diploma a seu cliente. "Eles apareceram com o diploma anexado ao processo, alegavam que tinha pendência de documentos. Mas, ficamos sabendo que o documento tinha sido emitido ainda em 2010. Emitiram, mas não entregaram, aumentaram ainda mais o descaso", esclarece.

O julgamento da segunda ação, de acordo com Rodrigo, movida contra a universidade ocorreu no dia 18 de dezembro de 2014. O advogado conta que entrou com outro nesse processo pedindo a entrega do diploma. "Eles agiram de má fé. Eu tive que entrar com outra ação, porque na primeira ele [Igor] pedia a emissão e danos morais, e tinha que ficar subtendido que a emissão era a entrega do diploma. Juntaram o diploma no processo, mas não entregaram".

Segundo o advogado, o valor da indenização também foi mudado no decorrer do processo. Rodrigo conta que  o valor da primeira ação era de R$ 13,560, mas a juíza entendeu que o valor da indenização era alto e o valor diminuiu para R$ 8 mil. Depois a Unip recorreu e o valor baixou para R$ 5 mil.

"A juíza leiga, aquela que acompanha o caso no juizado, condenou em R$ 8 mil, mas a juíza titular achou que o valor era muito alto e baixou para R$ 5 mil. As condenações estão sendo muito baixas, ele merecia de R$ 10 mil para cima", justifica.

Em nota, a Unip informou ao G1 que o diploma do aluno não tinha sido emitido porque falta alguns documentos. De acordo com a universidade, não constava no prontuário do aluno o certificado de conclusão do ensino médio e o histórico escolar, além da cópia do certificado de reservista estava ilegível.

A nota informa ainda que o aluno recebeu o certificado de conclusão do curso superior logo que concluiu o curso de enfermagem.

Fonte: g1.globo.com

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