http://goo.gl/mGEZvq | O desembargador José Zuquim (foto), da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de liminar feito pela defesa do ex-governador Moisés Feltrin (DEM), no sentido de anular decisão que suspendeu o pagamento de pensão aos ex-chefes do Executivo.
O montante é de R$ 13.582,79 e é referente à aposentadoria. Feltrin ocupou o comando do Palácio Paiaguás por de 33 dias, no período compreendido entre 1990 e 1991.
Em ação civil pública, o Ministério Público pediu que a Justiça barrasse o pagamento do subsídio mensal e vitalício, que foi instituído por mudança na Constituição do Estado.
A juíza Célia Regina Vidotti atendeu ao pedido do MPE, em primeira instância, e declarou inconstitucional a parte final do artigo 1º, da Emenda Constitucional Estadual nº 22/2003, que mantinha o pagamento aos ex-governadores de Mato Grosso.
No pedido feito ao TJMT, Moisés Feltrin alegou que a revogação do pagamento a pensão acarreta "relevante prejuízo", considerando que tem idade elevada - 70 anos - e o benefício seria o seu único meio de subsistência.
No recurso, o ex-governador afirma ainda que está doente e que não pode o Judiciário, repentinamente, "sem garantir o direito ao duplo grau de jurisdição, suspender o pagamento do benefício de aposentadoria, sob pena de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana".
Na decisão, o desembargador José Zuquim observa que o fato de o político ter 70 anos de idade ou seu estado de saúde não justificam uma decisão que permita a continuidade de um ato administrativo, "aparentemente contrário à Constituição da República".
“Da mesma forma que fundamentado na decisão liminar do RAI 8341/2015, interposto pelo também ex-governador Frederico Campos, não é crível admitir que o agravante não possa custear uma medicação ou sobreviver de outra forma. A situação não justifica que os cofres públicos sejam mais onerados ainda, com o pagamento de aposentadoria questionada judicialmente. Não é o caso de decidir contra um ou outro ex-governador, mas em favor do Estado, da Administração, da legalidade”, diz o magistrado.
Na sentença, a magistrada também declarou a inconstitucionalidade da parte final do artigo 1º, da Emenda Constitucional 22/2003.
Embora a emenda tenha extinguido o benefício para novos governadores, garantiu àqueles que já haviam sido contemplados com a pensão vitalícia, sob o argumento de direito adquirido, a possibilidade de continuarem recebendo o benefício.
Do grupo, apenas foi extinto o processo relacionado ao ex-governador Cássio Leite de Barros, pois ele e sua esposa, Darcy Miranda de Barros, já faleceram.
Nos demais casos de falecimentos, os ex-governadores estão representados por suas viúvas, que ficaram com o benefício.
A juíza Célia Vidotti acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público, mantendo o entendimento de que a concessão do benefício afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade pública.
O magistrado também sugeriu que o ex-governador utilizasse o Sistema Único de Saúde (SUS), caso realmente não possua condições de bancar seu tratamento de saúde.
“Ademais, acaso não tenha o agravante condições de custear seu tratamento, o meio lícito para reivindicar é perante o Estado, pelo Sistema Único de Saúde”, completou.
Veja a relação dos ex-governadores e/ou herdeiros que perderem o benefício da pensão vitalícia:
Fonte: midianews.com.br
O montante é de R$ 13.582,79 e é referente à aposentadoria. Feltrin ocupou o comando do Palácio Paiaguás por de 33 dias, no período compreendido entre 1990 e 1991.
Em ação civil pública, o Ministério Público pediu que a Justiça barrasse o pagamento do subsídio mensal e vitalício, que foi instituído por mudança na Constituição do Estado.
A juíza Célia Regina Vidotti atendeu ao pedido do MPE, em primeira instância, e declarou inconstitucional a parte final do artigo 1º, da Emenda Constitucional Estadual nº 22/2003, que mantinha o pagamento aos ex-governadores de Mato Grosso.
No pedido feito ao TJMT, Moisés Feltrin alegou que a revogação do pagamento a pensão acarreta "relevante prejuízo", considerando que tem idade elevada - 70 anos - e o benefício seria o seu único meio de subsistência.
No recurso, o ex-governador afirma ainda que está doente e que não pode o Judiciário, repentinamente, "sem garantir o direito ao duplo grau de jurisdição, suspender o pagamento do benefício de aposentadoria, sob pena de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana".
Na decisão, o desembargador José Zuquim observa que o fato de o político ter 70 anos de idade ou seu estado de saúde não justificam uma decisão que permita a continuidade de um ato administrativo, "aparentemente contrário à Constituição da República".
“Da mesma forma que fundamentado na decisão liminar do RAI 8341/2015, interposto pelo também ex-governador Frederico Campos, não é crível admitir que o agravante não possa custear uma medicação ou sobreviver de outra forma. A situação não justifica que os cofres públicos sejam mais onerados ainda, com o pagamento de aposentadoria questionada judicialmente. Não é o caso de decidir contra um ou outro ex-governador, mas em favor do Estado, da Administração, da legalidade”, diz o magistrado.
Suspensão de benefícios
A decisão que suspendeu o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores do Estado foi proferida em novembro de 2014 pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.Na sentença, a magistrada também declarou a inconstitucionalidade da parte final do artigo 1º, da Emenda Constitucional 22/2003.
Embora a emenda tenha extinguido o benefício para novos governadores, garantiu àqueles que já haviam sido contemplados com a pensão vitalícia, sob o argumento de direito adquirido, a possibilidade de continuarem recebendo o benefício.
Do grupo, apenas foi extinto o processo relacionado ao ex-governador Cássio Leite de Barros, pois ele e sua esposa, Darcy Miranda de Barros, já faleceram.
Nos demais casos de falecimentos, os ex-governadores estão representados por suas viúvas, que ficaram com o benefício.
A juíza Célia Vidotti acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público, mantendo o entendimento de que a concessão do benefício afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade pública.
Alternativa é o SUS
Na semana passada, o desembargador José Zuquim Nogueira negou recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ex-governador Frederico Campos (PTB).O magistrado também sugeriu que o ex-governador utilizasse o Sistema Único de Saúde (SUS), caso realmente não possua condições de bancar seu tratamento de saúde.
“Ademais, acaso não tenha o agravante condições de custear seu tratamento, o meio lícito para reivindicar é perante o Estado, pelo Sistema Único de Saúde”, completou.
Veja a relação dos ex-governadores e/ou herdeiros que perderem o benefício da pensão vitalícia:
- Frederico Campos
- Júlio José de Campos
- Carlos Gomes Bezerra
- Dante Martins de Oliveira (Thelma de Oliveira)
- Edison Freitas de Oliveira
- Jayme Veríssimo de Campos
- José Garcia Neto
- José Fragelli
- José Márcio Panoff de Lacerda
- José Rogério Sales
- Moisés Feltrin
- Osvaldo Roberto Sobrinho
- Pedro Pedrossian
- Wilmar Peres de Farias
- Shirley Gomes Viana
- Hélia Valle de Arruda
- Clio Marques Pires.
Fonte: midianews.com.br