Desembargador nega pensão e sugere SUS a ex-governador

http://goo.gl/mGEZvq | O desembargador José Zuquim (foto), da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de liminar feito pela defesa do ex-governador Moisés Feltrin (DEM), no sentido de anular decisão que suspendeu o pagamento de pensão aos ex-chefes do Executivo.

O montante é de R$ 13.582,79 e é referente à aposentadoria. Feltrin ocupou o comando do Palácio Paiaguás por de 33 dias, no período compreendido entre 1990 e 1991.

Em ação civil pública, o Ministério Público pediu que a Justiça barrasse o pagamento do subsídio mensal e vitalício, que foi instituído por mudança na Constituição do Estado.

A juíza Célia Regina Vidotti atendeu ao pedido do MPE, em primeira instância, e declarou inconstitucional a parte final do artigo 1º, da Emenda Constitucional Estadual nº 22/2003, que mantinha o pagamento aos ex-governadores de Mato Grosso.

No pedido feito ao TJMT, Moisés Feltrin alegou que a revogação do pagamento a pensão acarreta "relevante prejuízo", considerando que tem idade elevada - 70 anos - e o benefício seria o seu único meio de subsistência.

No recurso, o ex-governador afirma ainda que está doente e que não pode o Judiciário, repentinamente, "sem garantir o direito ao duplo grau de jurisdição, suspender o pagamento do benefício de aposentadoria, sob pena de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana".

Na decisão, o desembargador José Zuquim observa que o fato de o político ter 70 anos de idade ou seu estado de saúde não justificam uma decisão que permita a continuidade de um ato administrativo, "aparentemente contrário à Constituição da República".

“Da mesma forma que fundamentado na decisão liminar do RAI 8341/2015, interposto pelo também ex-governador Frederico Campos, não é crível admitir que o agravante não possa custear uma medicação ou sobreviver de outra forma. A situação não justifica que os cofres públicos sejam mais onerados ainda, com o pagamento de aposentadoria questionada judicialmente. Não é o caso de decidir contra um ou outro ex-governador, mas em favor do Estado, da Administração, da legalidade”, diz o magistrado.

Suspensão de benefícios

A decisão que suspendeu o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores do Estado foi proferida em novembro de 2014 pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

Na sentença, a magistrada também declarou a inconstitucionalidade da parte final do artigo 1º, da Emenda Constitucional 22/2003.

Embora a emenda tenha extinguido o benefício para novos governadores, garantiu àqueles que já haviam sido contemplados com a pensão vitalícia, sob o argumento de direito adquirido, a possibilidade de continuarem recebendo o benefício.

Do grupo, apenas foi extinto o processo relacionado ao ex-governador Cássio Leite de Barros, pois ele e sua esposa, Darcy Miranda de Barros, já faleceram.

Nos demais casos de falecimentos, os ex-governadores estão representados por suas viúvas, que ficaram com o benefício.

A juíza Célia Vidotti acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público, mantendo o entendimento de que a concessão do benefício afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade pública.

Alternativa é o SUS

Na semana passada, o desembargador José Zuquim Nogueira negou recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ex-governador Frederico Campos (PTB).

O magistrado também sugeriu que o ex-governador utilizasse o Sistema Único de Saúde (SUS), caso realmente não possua condições de bancar seu tratamento de saúde.

“Ademais, acaso não tenha o agravante condições de custear seu tratamento, o meio lícito para reivindicar é perante o Estado, pelo Sistema Único de Saúde”, completou.

Veja a relação dos ex-governadores e/ou herdeiros que perderem o benefício da pensão vitalícia:

  • Frederico Campos
  • Júlio José de Campos
  • Carlos Gomes Bezerra
  • Dante Martins de Oliveira (Thelma de Oliveira)
  • Edison Freitas de Oliveira
  • Jayme Veríssimo de Campos
  • José Garcia Neto
  • José Fragelli
  • José Márcio Panoff de Lacerda
  • José Rogério Sales
  • Moisés Feltrin
  • Osvaldo Roberto Sobrinho
  • Pedro Pedrossian
  • Wilmar Peres de Farias
  • Shirley Gomes Viana
  • Hélia Valle de Arruda
  • Clio Marques Pires.

Fonte: midianews.com.br
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