http://goo.gl/Iq36L1 | A Justiça do Trabalho condenou o Estado do Piauí a corrigir as irregularidades constatadas no meio ambiente de trabalho das unidades prisionais. O prazo é de um ano para o cumprimento, a contar da data de publicação da decisão regional, sob pena da aplicação de multa diária de R$ 20 mil. O Estado também foi multado em R$ 200 mil pela conduta ilícita causadora de prejuízos de ordem moral à coletividade.
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, reformando a sentença, entenderam que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí é um legítimo instrumento de garantia dos direitos dos trabalhadores do sistema carcerário do Estado.
A investigação começou em novembro de 2010, quando o Sindicato dos Policiais Civis, Penitenciários e Servidores da Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado do Piauí (Sinpoljuspi) denunciou a existência de graves problemas encontrados nas unidades prisionais, que estariam colocando em risco a saúde e a segurança de toda a população carcerária do Piauí e dos servidores.
Das irregularidades encontradas, destacam-se instalações elétricas com fiação expostas, inexistência de extintores de incêndio, paredes e forros dos alojamentos com infiltrações, banheiros em situação precária, trabalhadores dos refeitórios sem equipamentos de proteção individual ou uniformes adequados e inexistência de plano de gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde. Além disso, foi verificado que os agentes penitenciários não possuem mobiliários apropriados, com mesas e cadeiras que não proporcionam o mínimo de conforto.
O MPT-PI ajuizou a ação civil pública pela realização de reforma nos prédios, com as devidas correções nas instalações físicas, elétricas e hidrossanitárias, fornecimento aos trabalhadores de equipamentos de proteção individual e a adoção de medidas de prevenção de incêndios. Foi requerida, ainda, a elaboração e implementação dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS).
“O meio ambiente de trabalho salubre e a redução dos riscos inerentes ao labor, por se tratarem de direitos humanos fundamentais, são direitos de todos os trabalhadores, incluindo-se aí servidores públicos, empregados celetistas, terceirizados e presos, motivo pelo qual está certa a decisão do TRT em impor ao Estado do Piauí a correção das irregularidades constatadas nas unidades prisionais”, finalizou o procurador-chefe.
Fonte: MPT
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, reformando a sentença, entenderam que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí é um legítimo instrumento de garantia dos direitos dos trabalhadores do sistema carcerário do Estado.
A investigação começou em novembro de 2010, quando o Sindicato dos Policiais Civis, Penitenciários e Servidores da Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado do Piauí (Sinpoljuspi) denunciou a existência de graves problemas encontrados nas unidades prisionais, que estariam colocando em risco a saúde e a segurança de toda a população carcerária do Piauí e dos servidores.
Vistorias da Vigilância Sanitária constataram problemas
A pedido do procurador do Trabalho, José Heraldo de Sousa, a Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA) realizou inspeções em doze unidades do Estado. De acordo com os relatórios de fiscalização, foi constatado que o Estado não cumpria satisfatoriamente a legislação protetiva da saúde de seus trabalhadores, além de sujeitar tanto os agentes como os detentos, a um ambiente de trabalho inseguro e nocivo. Em seguida, o procurador esteve na Casa de Custódia Professor José de Ribamar Leite, localizada em Teresina, onde confirmou os resultados apresentados.Das irregularidades encontradas, destacam-se instalações elétricas com fiação expostas, inexistência de extintores de incêndio, paredes e forros dos alojamentos com infiltrações, banheiros em situação precária, trabalhadores dos refeitórios sem equipamentos de proteção individual ou uniformes adequados e inexistência de plano de gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde. Além disso, foi verificado que os agentes penitenciários não possuem mobiliários apropriados, com mesas e cadeiras que não proporcionam o mínimo de conforto.
O MPT-PI ajuizou a ação civil pública pela realização de reforma nos prédios, com as devidas correções nas instalações físicas, elétricas e hidrossanitárias, fornecimento aos trabalhadores de equipamentos de proteção individual e a adoção de medidas de prevenção de incêndios. Foi requerida, ainda, a elaboração e implementação dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS).
“O meio ambiente de trabalho salubre e a redução dos riscos inerentes ao labor, por se tratarem de direitos humanos fundamentais, são direitos de todos os trabalhadores, incluindo-se aí servidores públicos, empregados celetistas, terceirizados e presos, motivo pelo qual está certa a decisão do TRT em impor ao Estado do Piauí a correção das irregularidades constatadas nas unidades prisionais”, finalizou o procurador-chefe.
Fonte: MPT