http://goo.gl/Jc3e2V | Candidatos pobres devem ser isentos de pagar taxa de inscrição em processo seletivo do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. A decisão, liminar, é do titular da 5ª Vara Federal de Porto Alegre e foi proferida na sexta-feira (17/4), a pedido da Defensoria Pública da União. Cabe recurso da decisão.
A DPU ingressou com ação contra o hospital e a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Faurgs), alegando que a cobrança não pode inviabilizar a participação de pessoas que não têm condições arcar com o valor sem prejudicar o próprio sustento. Defendeu ser inconstitucional qualquer exigência abusiva ou desproporcional que dificulte a presença dos hipossuficientes no exame.
O juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen pontuou que a isenção da taxa de inscrição, em concursos para cargos públicos é definida no artigo 11 da Lei 8.112/1990, regulamentado pelo Decreto 6.593/2008. No entanto, inexiste regra expressa para as seleções dos empregos, caso discutido nos autos. Segundo ele, a solução da questão deriva diretamente da Constituição e dos princípios da isonomia e do amplo acesso a cargos e empregos públicos.
O julgador determinou que os réus possibilitem a inscrição de todo candidato que comprove não ter condições de pagar a taxa estipulada neste e nos futuros exames. Ele também prorrogou em mais 10 dias o prazo de inscrição para os candidatos hipossuficientes, salvo se os demandados demonstrarem que isso comprometeria o cronograma da seleção.
Segundo o Edital 2/15, os valores das taxas de inscrição são os seguintes: R$ 95,00 para candidatos de nível superior; R$ 60,00 para os de nível médio; e R$ 45,00 para os de nível fundamental. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS)
Clique aqui para ler a íntegra da liminar.
Fonte: conjur.com.br
A DPU ingressou com ação contra o hospital e a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Faurgs), alegando que a cobrança não pode inviabilizar a participação de pessoas que não têm condições arcar com o valor sem prejudicar o próprio sustento. Defendeu ser inconstitucional qualquer exigência abusiva ou desproporcional que dificulte a presença dos hipossuficientes no exame.
O juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen pontuou que a isenção da taxa de inscrição, em concursos para cargos públicos é definida no artigo 11 da Lei 8.112/1990, regulamentado pelo Decreto 6.593/2008. No entanto, inexiste regra expressa para as seleções dos empregos, caso discutido nos autos. Segundo ele, a solução da questão deriva diretamente da Constituição e dos princípios da isonomia e do amplo acesso a cargos e empregos públicos.
O julgador determinou que os réus possibilitem a inscrição de todo candidato que comprove não ter condições de pagar a taxa estipulada neste e nos futuros exames. Ele também prorrogou em mais 10 dias o prazo de inscrição para os candidatos hipossuficientes, salvo se os demandados demonstrarem que isso comprometeria o cronograma da seleção.
Segundo o Edital 2/15, os valores das taxas de inscrição são os seguintes: R$ 95,00 para candidatos de nível superior; R$ 60,00 para os de nível médio; e R$ 45,00 para os de nível fundamental. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS)
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