http://goo.gl/u1wG4B | Uma polêmica que se arrasta há pelo menos oito anos poderá chegar ao fim hoje (10) quarta-feira. À tarde, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início ao julgamento de uma ação que pretende derrubar a necessidade de autorização prévia de personagens ou de herdeiros para a publicação de biografias no país.
A ação direta de inconstitucionalidade 4.815, movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), pede que os artigos 20 e 21 do Código Civil sejam considerados improcedentes para obras biográficas. Segundo o texto, válido desde 2003, obras não autorizadas que “atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade” do biografado podem ser proibidas.
Para o ministro Gilmar Mendes, do STF, a tendência é de que os artigos sejam julgados inconstitucionais. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, ele afirmou que a Justiça pode corrigir eventuais distorções após a publicação, com punições para calúnia e difamação.
– Em Direito, há muita discussão (sobre essa questão), sempre a posteriori. Não só em biografias, mas também em romances. Há toda a discussão sobre a proteção da intimidade, a defesa da memória dos mortos – disse Mendes.
Mesmo sem insistir na anuência prévia, o Instituto Amigo, criado pelo Rei, estará representado em Brasília para defender a privacidade dos biografados. Para o advogado de Roberto Carlos, Marco Campos, o Judiciário deve julgar caso a caso quando houver conflito entre a liberdade de expressão do biógrafo e o direito à privacidade do biografado. A tese defendida pelo instituto baseia-se na premissa de que somente o interesse público justifica a divulgação de uma informação íntima.
– Se a informação em discussão for algo sem interesse público, como o número de casos amorosos de um artista, aquilo que se pode dizer que é de “interesse do público” e não de “interesse público”, deve preponderar a proteção à privacidade sobre o direito a informação – diz Campos.
O advogado da Anel, Gustavo Binenbojm, defende que a estratégia do Instituto Amigo é uma “manobra diversionista” para manter a dificuldade em publicar biografias, uma vez que editores podem temer ter livros recolhidos, já que a avaliação de “interesse público” é subjetiva.
– Tudo o que for licitamente apurado deve ser legalmente publicável. Se for pelo critério de interesse público, teremos a destruição do gênero biografia no país, apesar do sim do STF – avalia Binenbojm.
O biógrafo Paulo Cesar de Araújo concorda que um acórdão do julgamento que recomendasse a decisão caso a caso não faria a questão avançar:
– Isso é mudar para não mudar. Meu livro continuará proibido, pois vão dizer que há privacidade invadida.
– O músico e jornalista Arthur de Faria tem uma biografia de Elis Regina pronta para ser publicada pela editora Arquipélago. Elis, uma Biografia Musical é resultado de 25 anos de pesquisa, e sua publicação depende do resultado do julgamento de hoje. – A editora decidiu há meses que só seguiria o processo do livro depois dessa decisão do STF – diz Arthur de Faria.
– Uma biografia de Teixerinha teve sua publicação suspensa após a pesquisa e as entrevistas. O jornalista de ZH, Daniel Feix, assinaria o livro que seria publicado há nove anos pela revista Aplauso. O contrato de cessão dos direitos autorais por parte da Fundação Teixeirinha expirou e não foi renovado por opção dos familiares do biografado, que estavam em desacordo com afirmações de algumas fontes ouvidas.
– A gente nunca submete os livros a ninguém. Publico e fico esperando o processo. Se vier, me defendo na Justiça – diz o editor Luiz Fernando Emediato, da Geração Editorial.
A ação direta de inconstitucionalidade 4.815, movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), pede que os artigos 20 e 21 do Código Civil sejam considerados improcedentes para obras biográficas. Segundo o texto, válido desde 2003, obras não autorizadas que “atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade” do biografado podem ser proibidas.
Para o ministro Gilmar Mendes, do STF, a tendência é de que os artigos sejam julgados inconstitucionais. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, ele afirmou que a Justiça pode corrigir eventuais distorções após a publicação, com punições para calúnia e difamação.
– Em Direito, há muita discussão (sobre essa questão), sempre a posteriori. Não só em biografias, mas também em romances. Há toda a discussão sobre a proteção da intimidade, a defesa da memória dos mortos – disse Mendes.
Anel teme aprovação sem mudança de fato
Nem mesmo os advogados do cantor Roberto Carlos, que defende a necessidade de autorização prévia, consideram que os artigos se manterão no Código Civil. O cantor é um dos principais pivôs dessa discussão: em 2007, pediu a retirada das livrarias da biografia Roberto Carlos em Detalhes, de Paulo Cesar de Araújo, e liderou a defesa da autorização ao lado de Caetano Veloso, Gilberto Gil e Chico Buarque no grupo de artistas intitulado Procure Saber (leia mais abaixo).Mesmo sem insistir na anuência prévia, o Instituto Amigo, criado pelo Rei, estará representado em Brasília para defender a privacidade dos biografados. Para o advogado de Roberto Carlos, Marco Campos, o Judiciário deve julgar caso a caso quando houver conflito entre a liberdade de expressão do biógrafo e o direito à privacidade do biografado. A tese defendida pelo instituto baseia-se na premissa de que somente o interesse público justifica a divulgação de uma informação íntima.
– Se a informação em discussão for algo sem interesse público, como o número de casos amorosos de um artista, aquilo que se pode dizer que é de “interesse do público” e não de “interesse público”, deve preponderar a proteção à privacidade sobre o direito a informação – diz Campos.
O advogado da Anel, Gustavo Binenbojm, defende que a estratégia do Instituto Amigo é uma “manobra diversionista” para manter a dificuldade em publicar biografias, uma vez que editores podem temer ter livros recolhidos, já que a avaliação de “interesse público” é subjetiva.
– Tudo o que for licitamente apurado deve ser legalmente publicável. Se for pelo critério de interesse público, teremos a destruição do gênero biografia no país, apesar do sim do STF – avalia Binenbojm.
O biógrafo Paulo Cesar de Araújo concorda que um acórdão do julgamento que recomendasse a decisão caso a caso não faria a questão avançar:
– Isso é mudar para não mudar. Meu livro continuará proibido, pois vão dizer que há privacidade invadida.
À espera da liberação
– O jornalista Vitor Nuzzi se debruçou por mais de oito anos sobre a vida do compositor de Pra Não Dizer que Não Falei das Flores, entrevistando mais de cem fontes, para escrever Geraldo Vandré – Uma Canção Interrompida. Mas Vandré não quis colaborar. Sem a autorização, seis editoras descartaram a publicação da biografia. Recentemente, cem exemplares foram impressos e distribuídos gratuitamente por Nuzzi, tendo boa repercussão na imprensa.– O músico e jornalista Arthur de Faria tem uma biografia de Elis Regina pronta para ser publicada pela editora Arquipélago. Elis, uma Biografia Musical é resultado de 25 anos de pesquisa, e sua publicação depende do resultado do julgamento de hoje. – A editora decidiu há meses que só seguiria o processo do livro depois dessa decisão do STF – diz Arthur de Faria.
– Uma biografia de Teixerinha teve sua publicação suspensa após a pesquisa e as entrevistas. O jornalista de ZH, Daniel Feix, assinaria o livro que seria publicado há nove anos pela revista Aplauso. O contrato de cessão dos direitos autorais por parte da Fundação Teixeirinha expirou e não foi renovado por opção dos familiares do biografado, que estavam em desacordo com afirmações de algumas fontes ouvidas.
Liberado
Após três anos, Lampião, o Mata Sete foi liberado pela Justiça em setembro. Para Vera Ferreira, neta de Lampião, a biografia escrita por Pedro de Morais invade a intimidade da família – insinua que o cangaceiro era homossexual. "As pessoas públicas, por se submeterem voluntariamente à exposição pública, abrem mão de uma parcela de sua privacidade", afirmou o desembargador Cezário Siqueira Neto.Fora da lei
Domingos Pellegrini não aguardou a autorização da família do poeta Paulo Leminski para lançar, no ano passado, Minhas Lembranças de Leminski. O livro traz memórias do autor ao lado do biografado e expõe questões como o alcoolismo.– A gente nunca submete os livros a ninguém. Publico e fico esperando o processo. Se vier, me defendo na Justiça – diz o editor Luiz Fernando Emediato, da Geração Editorial.
Controvérsia que virou livro
Roberto Carlos em Detalhes, de Paulo Cesar de Araújo, foi o marco na polêmica das biografias. Publicado pela editora Planeta em dezembro de 2006, foi recolhido das livrarias em abril de 2007, após uma ação movida por Roberto Carlos. O caso deu origem a O Réu e o Rei, livro em que o Araújo narra os bastidores desse processo. O autor aguarda a conclusão do julgamento para discutir o relançamento da biografia pela Companhia das Letras.Briga na Justiça
Em julho de 2012, a Associação Nacional de Editores de Livros (Anel) entrou com uma petição no STF questionando se era legal a proibição de biografias não autorizadas. A proibição baseia-se nos artigos 20 e 21 do Código Civil, que dizem: “Salvo se autorizadas (...) a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas” e “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz (...) adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.No Congresso
Um projeto de lei que altera o Código Civil e permite a publicação de filmes e livros biográficos sem necessidade de autorização foi aprovado em abril de 2013 na Câmara dos Deputados. O projeto foi para o Senado e está nas mãos do senador Romário (PSB-RJ).Mobilização de artistas
Em outubro de 2013, Chico Buarque, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Djavan, Milton Nascimento, Erasmo Carlos e Roberto Carlos criaram o grupo Procure Saber, liderado por Paula Lavigne, que defende a proibição de biografias sem chancela do biografado. O Rei rompeu com o grupo, que acabou perdendo força e ficou de fora do julgamento desta quarta.Na pauta do STF
Enfim, chega a data marcada pelo STF para julgar a petição da Anel, de 2012. Às 14h desta quarta-feira, a relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, começa a ler seu parecer sobre a ação. Ela também foi a relatora do caso julgado em 2013, quando João Gilberto tentou barrar um livro da editora Cosac Naify sobre sua vida. A ministra confirmou a decisão dada em primeira instância, e o livro foi liberado.
Fonte: Zh Clicrbs