Alienação parental: lei que visa à proteção da saúde psíquica da criança completa 5 anos

http://goo.gl/hPf5cl | Criada para proteger direitos fundamentais de crianças e adolescentes, a lei de alienação parental (12.318/10) completa cinco anos como importante instrumento com vistas à manutenção da saúde psíquica no bojo familiar.

Considerada uma forma de abuso psicológico, na qual um genitor influencia seu filho com a intenção de dificultar ou mesmo impedir vínculos com o outro, a alienação parental - bem como a aplicação da lei ao longo desta meia década - é objeto de constante debate e tem suscitado manifestações a respeito da gravidade da prática.
Sempre fui defensor, em julgados ou em obras de doutrina, da aplicação da pena de acordo com a gravidade do delito praticado e não resta dúvida que a alienação parental dependendo do grau de dolo é, tipicamente, um crime de tortura.
Caetano Lagrasta Neto, advogado e desembargador aposentado do TJ/SP
A lei contribuiu no sentido de estabelecer medidas que podem ser adotadas pelo juiz para enfrentar essa questão, a fim de evitar maiores prejuízos às partes envolvidas e sequelas graves ou irreversíveis ao menor vítima da alienação parental (...) Apesar desse assunto já ter chegado aos nossos Tribunais Superiores, essa lei, ainda, é pouco aplicada pelo Poder Judiciário.
Yves Zamataro, advogado do escritório Angélico Advogados 

De acordo com a lei, a alienação fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Conceito

O termo e conceito "Síndrome da Alienação Parental" surgiu em 1985, em decorrência de estudos realizados pelo psicólogo americano Richard Gardner. De acordo com o pesquisador, trata-se de um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças.
Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a 'lavagem cerebral, programação, doutrinação') e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo.

Lei 12.318/10

No Brasil, a questão ganhou novos contornos em 2010, com a promulgação da lei 12.318, de 26 de agosto de 2010. Na imprensa nacional, a novel legislação era apresentada relacionada ao "Caso Sean", envolvendo a disputa entre a família materna e o pai americano pela guarda do menino Sean Goldman.

A batalha judicial teve início logo após a morte da mãe do garoto. Em 2009, o pai conseguiu reaver a guarda do filho, que se encontrava no Brasil com a família de sua ex-mulher. Em decisões proferidas ao longo do processo, constatou-se a prática da alienação pela família brasileira, o que influenciou o julgamento.



(O Estado de S. Paulo, 8 de julho de 2010 - clique aqui)



(O Estado de S. Paulo, 5 de setembro de 2010 - clique aqui)



(O Estado de S. Paulo, 17 de outubro de 2010 - clique aqui)



(O Estado de S. Paulo, 17 de outubro de 2010 - clique aqui)

Disposições

De acordo com o disposto no art. 2º da norma, considera-se ato de alienação parental "a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".

No âmbito desta definição, são elencados como forma de alienação parental:



Pelo texto da norma, caso restem caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, o juiz pode, entre outros, advertir o alienador; estipular multa; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; declarar a suspensão da autoridade parental.

Projetos de lei

Com a intenção de inibir a prática e prestar assistência psicológica às crianças e adolescentes vítimas de alienação parental, tramitam atualmente no Congresso alguns projetos de lei que modificam o CC e a lei 12.318/10.

  • PL 5.197/09: Inclui a síndrome da alienação parental como causa de perda do poder familiar.

  • PL 7.569/14: Dispõe sobre a implantação do programa de atendimento psicológico às vítimas de alienação parental.

  • PL 1.079/15: Institui campanhas permanentes de combate à alienação parental.

Fonte: Migalhas

7/Comentários

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  1. Bom Dia...
    Meu processo de Regulamentação de visita esta correndo a mais de 1 ano, a mãe não deixa eu ter contato com meu filho ele com 3 anos. Quando o encontro na escola, ela me xinga na frente do meu filho, isso presenciado pelos professores, nesse caso cabe um processo de Alienação Parental?

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    1. Bom dia amigo!
      Conforme seu relato procure um advogado e entre com processo alegando alienação parental, pois é direito do pai genitor ter convívio com seu filho, no seu caso a genitora está excluindo e denegrindo sua personalidade de pai para seu filho e para pessoas públicas. Procure seus direitos por amor ao seu filho.

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    2. Se você tem o dever de pagar pensão alimentícia, também tem o direito de ver seu filho! Corra atrás para não deixar de fazer parte da vida dele!

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  2. Pronto, agora haverá total justiça nas famílias desfeitas, que maravilha de avanço. Um país exemplar na justiça familiar. Nojo dessa hipocrisia toda.

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  3. Ao me separar do meu ex, depois de passar anos cedendo à ameaças dele calada para que meus filhos não sofressem, ele se fez de vítima, fingiu depressão é e falou não ter pra onde ir para não sair da minha casa, tive que sair e ir morar num apto da minha mãe, meus filhos com pena dele não quiseram ir comigo e ficaram " temporariamente" com ele. Disseram que era enquanto ele ficava melhor, arrumava um lugar pra morar... Eu acreditei, respeitei o momento difícil ... Mas o tempo foi passando, meus filhos nunca me atendiam, as fechaduras da minha casa foram trocadas, tudo que era meu na casa foi jogado no lixo, inclusive os bichos de estimação dos meus filhos ao ligar pro meu ex, ele me ameaçou de morte, disse para eu sumir, que só saía dali morto ... Desesperei, quis ir na polícia, mas minha mãe aconselhou que eu não deveria fazer pois meus filhos iam sofrer, então ela conseguiu contato e quando eu quero ver meus filhos eles fingem ir ver a avó( que é quem paga tudo, até a comida, água, luz, Colégio, etc...) Conversei com meu filho e ele me pediu que não denunciasse o pai, mas não acho justo o que tenho passado... Meus filhos morrem de medo que ele fique sabendo que eu os vejo... Não sei o que fazer, desconfio que ele só fez tudo isso pra ficar com a minha casa e com o dinheiro da minha mãe... Nem trabalhar ele quer mais... O que fazer???

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    1. Va correndo para a promotoria publica ! O cara é louco e vc vai precisar de um bom advogado e de proteção policial. DE PSICOPATA EU ENTENDO !

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    2. Primeiro, faça um boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher por ameaça e peça as Medidas Protetivas de Urgência;
      Segundo, contrate um advogado ou procure a defensoria pública urgentemente para separação judicial e regulamentação de visitas.
      Terceiro, não ceda as chantagens emocionais, nem do seu ex-marido, nem dos seus filhos [ao que parece esse indivíduo apresenta tra
      ços de sociopatia ou psicopatia]

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