Clube do Advogado é penhorado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para pagar dívida

http://goo.gl/6d4Cfn | Leituras Os advogados de Rondônia, especialmente os de Porto Velho, podem ficar sem a sua área de lazer. O Clube do Advogado, localizado na Avenida Rio de Janeiro, bairro Lagoinha, foi oferecido em penhora pelo presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/RO, Andrey Cavalcante, para pagamento de uma dívida de mais de dois milhões de reais remanescente ainda da construção da sede da Ordem, em Porto Velho.

A credora, a Mundial Engenharia e Projetos Ltda, juntou ao processo nº 0001979-51.2000 .4.01.4100 expediente requerendo a execução da  penhora.

A sede da Ordem dos Advogados do Brasil em Porto Velho foi construída nos anos 90 e a dívida se arrasta desde então, com demanda na justiça até o seu desfecho final.

O requerimento da Mundial Engenharia requer seja penhorado o Clube dos Advogados e o Hotel de trânsito oferecido pelo Presidente da OAB para pagamento da divida. Com isso, este Dia do Advogado, a ser comemorado na próxima terça-feira, dia 11 de agosto, poderá ser o último em que os advogados e suas famílias poderão desfrutar de seu clube.

O Clube do Advogado, construído entre os anos de 2004 e 2006 está localizado na avenida Rio de Janeiro, no bairro Lagoinha, e sua área conta ainda com hotel de trânsito que atende aos advogados que vem do interior para resolver demandas de seus clientes em Porto Velho. Também dispõe de campo de futebol, piscina, churrasqueiras em sua área de lazer.

A petição oferecendo o Clube do Advogado como pagamento da dívida foi redigida e assinada pelo próprio presidente da OAB, Andrey Cavalcante, em 18 de dezembro de 2014.

Nos autos, a Mundial Engenharia manifestou-se várias vezes pelo recebimento da dívida em dinheiro, o que foi recusado pela OAB, que preferiu ofertar o Clube do Advogado.

Veja o conteúdo da petição em que o presidente da OAB/RO:

Fonte: rondoniaovivo.com



Nota de Esclarecimento da OAB Rondônia sobre o Clube dos Advogados


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por sua Diretoria, tendo em vista as recentes notícias publicadas nos diversos meios de comunicação acerca da “possível perda”, por débito judicial, da sede social da Ordem dos Advogados – Seccional Rondônia, localizado no Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições (artigo 44 do EAOAB), vem, por meio desta, esclarecer aos mais de 7.000 advogados rondonienses inscritos, à população, bem ainda à sociedade civil organizada do Estado de Rondônia, o seguinte:

1. Os fatos que envolvem o processo ajuizado no ano de 2000, sob o n. 1979-51.2000.4.01.4100, que tramita na 1ª Vara da Seção Judiciária Federal de Rondônia, tiveram início no ano de 1995, quando da ocasião da construção da sede da OAB/RO, situada na Rua Paulo Leal, na cidade de Porto Velho/RO;

2. É induvidoso que as quatro gestões da OAB/RO pelas quais o processo tramitou e ainda tramita, primaram por defender o patrimônio dos advogados, o que, resta comprovado nos autos, sendo que, no momento, o processo não mais comporta discussão em seu mérito;

3. Na fase em que o processo foi assumido pela atual Gestão – cumprimento de sentença -, a empresa ora exequente, Mundial Engenharia, apresentou cálculos de liquidação no valor de R$ 2.312.498,60 (dois milhões, trezentos e doze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) solicitando a penhora de ativos financeiros da OAB/RO, o que induvidosamente prejudicariam o fluxo orçamentário da Ordem, inclusive o pagamento de seus colaboradores;

4. Inobstante tal fato, a OAB/RO constatou evidente excesso de execução, desse modo, afim de discutir os valores foi solicitada a realização dos cálculos por profissionais habilitados, o qual, na forma processual adequada, mostrou-se imprescindível o oferecimento de garantia de pagamento da dívida, ou seja, sendo ofertada, para tanto, penhora da sede social da Seccional;

5. Garantido o juízo, fora constatado pela Contadoria Judicial do Juízo Federal excesso nos cálculos apresentados pela empresa exequente, sendo apontado como valor correto a importância de R$ 664.457,09 (seiscentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e nove centavos);

6. Em audiência de conciliação, a OAB/RO manifestou concordância com os cálculos judiciais, assim como foram fixados os pontos controvertidos das partes, os quais ainda pendem de julgamento. Desse modo, assim que dirimida a controvérsia sobre o valor devido pela OAB/RO, a decisão judicial será prontamente cumprida, frise-se, sem que haja necessidade de comprometimento do patrimônio dos advogados, que é a sede social;

7. Conforme supramencionado a constrição do imóvel pertencente aos advogados visa tão somente ilidir a Ordem de pagar o que não entende devido, e, cumpre-nos, enquanto gestores, preservar o patrimônio dos advogados rondonienses;

8. Esclarece ainda, que as informações concernentes ao processo são públicas, e, não houve nem haverá qualquer tentativa de alterar os fatos, mesmo porque todas as providências tomadas visam exclusivamente salvaguardar os direitos dos advogados, no que reafirmamos que sempre serão pautadas as condutas desta Diretoria;


Diretoria da OAB/RO
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