Menino de sete anos ganha o direito de ter dois pais e 4 avós paternos em documento

http://goo.gl/XVVg00 | Um menino de sete anos que mora em União da Vitória, na região central do Paraná, vai ter motivo em dobro para comemorar neste domingo (9), Dia dos Pais. Ele ganhou o direito de ter dois pais e quatro avós paternos na certidão de nascimento, além do nome da mãe e dos dois avós maternos. A decisão da Justiça é de julho deste ano e foi concedida pelo juiz Carlos Eduardo Mattioli Kochanny.

De acordo com a Comarca de União da Vitória, a mãe do menino engravidou e pouco tempo depois se relacionou e casou com o pai afetivo, que acabou registrando a criança em seu nome.

Alguns anos depois, o homem com quem a mãe teria se relacionado antes do casamento  soube que poderia ser o verdadeiro pai da criança e decidiu fazer um exame de DNA. Desde então, com a confirmação do exame, ele também passou a fazer visitas diárias e a conviver com o filho.

O laço de afeto criado entre o menino e os dois pais foi um dos fatores essenciais para a decisão, explica o juiz.

"Na verdade, o pai biológico chegou a pedir para retirar o nome do pai afetivo do documento, mas, com o tempo, ele percebeu o desejo do garoto era realmente ter o carinho dos dois pais e acabou mudando de ideia", diz Mattioli. Ele destacou ainda que exames psicológicos realizados com toda a família também contribuíram para a decisão final.

Recentemente, o pai afetivo se separou da mãe da criança. Mesmo assim, os dois pais poderão continuar a conviver com o filho, inclusive com revezamento em visitas de fins de semana e período de férias.

À Justiça, os dois pais declararam que pretendem continuar a acompanhar o crescimento e conviver com o menino.

"Na audiência de mediação para decidir essas questões, a mãe concordou de forma bem tranquila para que os dois pudessem ter o direiro às visitas. Não houve resistência a nada e ela, com certeza, fez o que percebeu que seria melhor para o filho", explicou o juiz.

"É uma situação que não se constata nenhum prejuízo para o menor envolvido, o poder judiciário não só pode como dele deve reconhecer situações dessa espécie, principalmente porque a nossa Constituição tem como um dos fundamentos a valorização do princípio da dignidade da pessoa humana e dos princípios da preservação das relações familiares", ressaltou Mattiolli.

Fonte: G1
Anterior Próxima