Atestados médicos: Classificação Internacional de Doenças não é obrigatória, diz TST

http://goo.gl/Xhdqhs | Decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho – TST confirmou que não é obrigatório constar nos atestados médicos a indicação da CID (Classificação Internacional de Doenças, organizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para uniformizar as nomenclaturas dos diagnósticos médicos). Dessa forma, os empregadores não devem exigir que os médicos lancem a CID nos atestados emitidos, caso não exista a expressa autorização do paciente.

A indicação da CID foi considerada ilegal pelo TST, em razão de ferir o direito fundamental à intimidade e à privacidade. Se o paciente não permitir, o médico não pode divulgar o diagnóstico, porque é assegurado o direito de não expor a sua intimidade. Daniel Machado de Oliveira, especialista em Direito do Trabalho, do escritório Rossi, Maffini & Milman, alerta as empresas que “a decisão demonstra que o TST entende que a exigência por parte das empresas da indicação da CID pode gerar dano à intimidade dos empregados e este tipo de lesão pode ser indenizado em decorrência da caracterização de dano moral”. Entretanto, o especialista lembra que desta decisão do TST cabe recurso.

Em relação ao exame admissional, exigido pelas empresas ao contratar um funcionário com carteira assinada, fica entendido que para a finalidade trabalhista, é necessário indicar claramente se o empregado está apto ou não ao trabalho, também se a incapacidade é temporária, permanente, parcial ou total. Neste caso, sem a indicação da CID não é possível verificar se a doença tratada realmente corresponde à incapacidade temporária ou permanente indicada.

Por Felipe Vieira
Fonte: felipevieira.com.br

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